Redação | 12 de janeiro de 2026 - 10h25

Alexandre de Moraes assume presidência interina do STF durante recesso

Ministro ficará no comando da Corte e do plantão judicial até o fim de janeiro

PODER JUDICIÁRIO
Alexandre de Moraes teve sanções financeiras revogadas pelos EUA após condenação de Bolsonaro pelo STF. - (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil/Arquivo)

O ministro Alexandre de Moraes assumiu nesta segunda-feira (12) a presidência interina do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele passa a comandar a Corte durante o período de recesso do Judiciário, que se estende até 31 de janeiro, em razão do afastamento temporário do presidente Edson Fachin.

A mudança segue a regra interna do tribunal. Durante o recesso, que vai de 20 de dezembro a 31 de janeiro, há um sistema de rodízio no comando da Presidência e do plantão judicial. Fachin esteve responsável pelas funções entre 20 de dezembro e 11 de janeiro. A partir desta segunda-feira, a atribuição passa ao vice-presidente do STF.

Alexandre de Moraes permanecerá à frente da Corte até o fim do recesso, acumulando a presidência interina e a responsabilidade pelo plantão judicial, que atende demandas urgentes durante o período sem expediente regular.

Não é a primeira vez que Moraes assume o comando do Supremo de forma temporária. Em novembro do ano passado, ele presidiu a Corte durante a ausência de Fachin, que esteve em Belém (PA) representando o Judiciário brasileiro na Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, a COP30.

A atual composição da Presidência do STF foi definida em agosto, quando o plenário formalizou a escolha de Edson Fachin como presidente e Alexandre de Moraes como vice-presidente. A posse ocorreu em setembro, após o encerramento da gestão do ministro Luís Roberto Barroso, que se aposentou.

A eleição segue o critério de antiguidade e rodízio entre os ministros. Pelo sistema adotado, Moraes deve assumir a presidência de forma definitiva em 2027, por ser o ministro mais antigo que ainda não ocupou o cargo.

Durante o recesso, o plantão judicial atende apenas casos considerados urgentes. Os pedidos devem ser protocolados exclusivamente por meio eletrônico, com análise no horário das 9h às 13h, conforme regulamentação do STF.