Redação | 10 de janeiro de 2026 - 08h20

Parcelamento do IPVA 2026 em MS começa em 30 de janeiro; veja datas e regras

Imposto pode ser dividido em até cinco vezes, com vencimentos até maio e ampla lista de isenções

TRIBUTOS
Trânsito de Campo Grande - (Foto: Saul Schramm)

Quem optou por parcelar o IPVA 2026 em Mato Grosso do Sul precisa ficar atento ao calendário definido pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). O imposto pode ser pago em até cinco parcelas mensais, alternativa escolhida por contribuintes que não quitaram o valor em cota única dentro do prazo com desconto.

O primeiro vencimento está marcado para o dia 30 de janeiro, e as demais parcelas seguem até o fim de maio. O cronograma se estende ao longo do primeiro semestre, permitindo melhor organização financeira para os proprietários de veículos.

Confira o calendário do parcelamento do IPVA 2026:

  • 1ª parcela: 30 de janeiro
  • 2ª parcela: 27 de fevereiro
  • 3ª parcela: 31 de março
  • 4ª parcela: 30 de abril
  • 5ª parcela: 29 de maio

Neste exercício, a Sefaz antecipou todo o processo de lançamento e pagamento do imposto. Os boletos estão disponíveis desde novembro do ano passado, exclusivamente em formato digital, o que facilita o planejamento e evita filas ou atrasos.

A base de cobrança do IPVA em 2026 reúne cerca de 870 mil veículos em Mato Grosso do Sul. O valor mínimo do imposto é de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos, medida que busca manter o tributo acessível aos contribuintes.

O Estado também mantém uma política ampla de isenções e benefícios. Estão isentos do pagamento veículos oficiais, entidades sociais, autarquias, fundações e templos religiosos, além de tratores, máquinas agrícolas, aeronaves de uso agrícola e embarcações de pescadores profissionais. A lista inclui ainda táxis, mototáxis, ambulâncias, veículos do Corpo de Bombeiros, veículos diplomáticos e automóveis com mais de 15 anos de fabricação.

Pessoas com Deficiência (PCD) têm direito a redução de 60% no valor do imposto. Já empresas com frotas a partir de 30 veículos contam com alíquotas diferenciadas. Veículos movidos a GNV seguem totalmente isentos, como incentivo à adoção de combustíveis mais sustentáveis. Também não há cobrança do IPVA em casos de furto, roubo ou perda total do veículo.

O setor produtivo permanece contemplado com condições específicas. Veículos de carga, transporte coletivo e utilitários mantêm redução de alíquotas, com abatimento de até 50% na base de cálculo para caminhões, ônibus e motorhomes, política que busca preservar a competitividade e o equilíbrio econômico no Estado. Os boletos e demais serviços relacionados ao IPVA estão disponíveis no site da Secretaria de Estado de Fazenda.