OAB/MS entra na Justiça contra cobrança do IPTU 2026 em Campo Grande
Entidade pede suspensão de aumentos, manutenção de desconto à vista e limita correção do imposto
IMPOSTO MUNICIPALA Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) impetrou mandado de segurança contra a cobrança do IPTU 2026 em Campo Grande. A ação foi distribuída às Varas de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital e aponta como autoridades coatoras a prefeita Adriane Lopes e o secretário municipal de Fazenda.
O objetivo da medida judicial é barrar a aplicação imediata de aumentos considerados ilegais pela entidade, especialmente aqueles decorrentes do reenquadramento de imóveis e da majoração de alíquotas adotadas pelo município. Segundo o presidente da OAB/MS, Bitto Pereira, o pedido busca suspender os efeitos dessas mudanças até decisão final da Justiça.
“Suspender, desta forma, os efeitos do reenquadramento e da alíquota majorada, determinando a emissão de guia sem o incremento por reenquadramento até decisão final”, afirmou.
No mandado de segurança, a Seccional também solicita que o Judiciário determine o restabelecimento do desconto de 20% para pagamento à vista do imposto. Além disso, requer que a cobrança do IPTU 2026 seja limitada apenas à correção monetária de 5,32% em relação ao exercício anterior.
Pedido liminar e formas de pagamento - Entre os pedidos apresentados em caráter liminar, a OAB/MS solicita a suspensão da modalidade de pagamento parcelado do imposto, cujo vencimento da primeira parcela está previsto para este sábado (10). A entidade argumenta que a cobrança, da forma como foi estruturada, pode causar prejuízos imediatos aos contribuintes.
Outro ponto destacado na ação é o pedido para que, caso o município não conceda o desconto de 20% no pagamento à vista, seja suspensa a cobrança do IPTU 2026 nessa modalidade específica. A OAB/MS também requer autorização judicial para que os contribuintes possam efetuar o pagamento do valor que consideram incontroverso, aplicando apenas a correção monetária, sem os acréscimos decorrentes do reenquadramento dos imóveis ou da elevação das alíquotas.
A entidade ainda pede que o município seja impedido de promover negativação ou protesto dos contribuintes enquanto a legalidade da cobrança estiver sendo analisada pelo Judiciário.
O mandado de segurança foi elaborado pela Comissão de Direitos e Assuntos Tributários da OAB/MS, formada pelos advogados Marcelo Vieira, Janaína Galeano e Hugo Conforte. No documento, a Comissão aponta uma série de ilegalidades e inconstitucionalidades no lançamento do IPTU 2026.
Entre os principais argumentos está a majoração do tributo sem a observância do princípio da anterioridade nonagesimal, previsto na Constituição Federal, que estabelece prazo mínimo para a cobrança de tributos após alterações legislativas. A ação também menciona o descumprimento de formalidades exigidas pelo Código Tributário Municipal.
Segundo a OAB/MS, estão presentes os requisitos do fumus boni iuris, que indica plausibilidade do direito alegado, e do periculum in mora, caracterizado pelo risco de prejuízo imediato aos contribuintes. Com base nesses fundamentos, a entidade solicita a suspensão imediata da cobrança do imposto, sem a necessidade de ouvir previamente as autoridades indicadas como coatoras.
O caso agora aguarda análise do Poder Judiciário, que deverá decidir sobre os pedidos liminares apresentados pela entidade.