Redação | 09 de janeiro de 2026 - 08h10

Detran-MS detalha regras para instrutores atuarem como autônomos no Estado

Resolução do Contran permite atuação sem vínculo com autoescolas, mas exige credencial válida e renovação anual

TRÂNSITO
Detran-MS orienta instrutores sobre credenciamento e regras para atuação como autônomos em Mato Grosso do Sul - (Foto: Rodrigo Maia/Detran-MS)

O Detran-MS passou a orientar instrutores de trânsito de Mato Grosso do Sul sobre as regras em vigor para credenciamento, renovação anual e atuação como profissional autônomo. As diretrizes seguem a Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que está em fase de implementação em todo o país.

Dados do portal CNH do Brasil mostram que o Estado conta atualmente com 2.806 instrutores de trânsito, sendo 929 em Campo Grande. O volume de profissionais reforça a necessidade de padronização das informações para garantir segurança jurídica tanto aos instrutores quanto aos candidatos à habilitação.

A norma nacional autoriza instrutores já credenciados a atuarem de forma autônoma, desde que mantenham a credencial válida. A permissão consta no artigo 109 da Resolução nº 1.020 e independe de vínculo com centros de formação de condutores.

Para exercer a função, o instrutor deve cumprir critérios legais que permanecem inalterados. Entre eles estão ter mais de 21 anos, no mínimo dois anos de habilitação, ensino médio completo e conclusão do curso de Formação de Instrutores de Trânsito. Também é exigido não ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias, apresentar certidão negativa de antecedentes criminais e não responder a processo de suspensão ou cassação da CNH.

A atuação profissional depende de credencial válida, documento que comprova oficialmente o exercício da atividade. A credencial é renovada anualmente e tem validade até 31 de dezembro de cada ano. Para a renovação, o instrutor deve apresentar requerimento próprio, cópia atualizada da CNH e a documentação prevista em lei junto ao Detran-MS. Profissionais com credencial vencida podem constar no sistema, mas ficam impedidos de agendar aulas e exames práticos.

Valores e implementação

Ainda não há definição sobre os valores que poderão ser cobrados por aulas ministradas por instrutores autônomos. O tema segue em análise e envolve discussões com outros órgãos, como o Procon, principalmente em relação à transparência das cobranças, proteção do aluno e questões tributárias. O Detran-MS informa que a aplicação da Resolução nº 1.020 ocorre de forma gradual e pode passar por ajustes.

Taxas e procedimentos - As taxas para emissão e renovação da credencial estão previstas na Lei nº 4.282, que define os valores da Tabela de Serviços do Detran-MS. No primeiro credenciamento, o instrutor deve pagar duas guias: uma de primeiro registro, no valor de R$ 134,97, e outra referente à credencial, no valor de R$ 53,98, conforme a UFERMS de janeiro de 2026. Nos anos seguintes, é necessária apenas a renovação anual da credencial. Não há exigência de agendamento prévio para o procedimento.

Confira aqui a lista de documentos. Em Campo Grande, os documentos podem ser enviados para o e-mail disup@detran.ms.gov.br ou entregues presencialmente na sede do Detran-MS. No interior, o protocolo é feito diretamente na agência local.

A gerente de Controle de Credenciamento de Habilitação de Condutores do Detran-MS, Noêmia Rodrigues da Silva, destaca que as orientações refletem o cenário atual da regulamentação. Segundo ela, as regras vigentes podem sofrer ajustes até que a resolução seja totalmente implementada em nível nacional.