Da Redação | 02 de janeiro de 2026 - 19h15

Novas regras para ciclomotores passam a valer também para veículos antigos a partir de 2026

Mudanças do Contran atingem ciclomotores fabricados antes de julho de 2023

REGRAS
Resolução do Contran amplia regras para ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos. - (Foto: Imagem ilustrativa/A Crítica)

As regras para ciclomotores no Brasil mudaram em 2023. A partir de 1º de janeiro de 2026, essas exigências passam a valer também para veículos fabricados antes de julho daquele ano.

A mudança foi definida pela resolução 996 de 2023 do Conselho Nacional de Trânsito, o Contran. O texto entrou em vigor em julho de 2023, mas até então valia apenas para veículos novos. Agora, o alcance foi ampliado.

Com a nova fase da norma, todos os ciclomotores, sejam elétricos ou a combustão, precisam seguir as mesmas exigências legais, independentemente do ano de fabricação.

A resolução também esclareceu as diferenças entre ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Essa distinção passou a definir quais veículos precisam de registro, placa e habilitação.

Ciclomotores são veículos de duas ou três rodas, com motor de até 50 cilindradas. No caso dos elétricos, a potência máxima é de 4 kW. A velocidade é limitada a 50 quilômetros por hora. Esses veículos precisam ter número de chassi, registro no Renavam, emplacamento e habilitação específica, a Autorização para Conduzir Ciclomotor, a ACC, ou carteira de habilitação na categoria A.

As bicicletas seguem sendo veículos de propulsão humana. Não são equiparadas a motocicletas ou ciclomotores pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Já as bicicletas elétricas têm motor auxiliar, com potência máxima de 1 kW. Elas não podem ter acelerador e só funcionam quando o condutor pedala. A velocidade máxima é de 32 quilômetros por hora. Também há limites de tamanho, como entre eixos de até 130 centímetros e largura máxima de 70 centímetros.

Os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes, skates e monociclos motorizados, seguem regras parecidas com as das bicicletas elétricas. A diferença é que esses equipamentos podem ter acelerador.

A norma também detalha os equipamentos obrigatórios. Bicicletas elétricas precisam ter indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral e espelhos retrovisores.

Para conduzir ciclomotores, o motorista precisa ter ACC ou CNH categoria A. Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos devem circular nas mesmas condições das bicicletas convencionais.

Segundo o Contran, cabe aos órgãos locais de trânsito definir regras específicas de circulação para bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.

Ciclomotores fabricados antes de 2023 também precisarão cumprir novas exigências a partir de 2026. - (Foto: Imagem ilustrativa/A Crítica)