Redação | 02 de janeiro de 2026 - 12h55

Governo endurece regras para venda de remédios veterinários usados de forma indevida

Portaria publicada nesta sexta-feira (2) cria controle especial para substâncias como trembolona e outros anabolizantes.

SAÚDE
Portaria do Ministério da Agricultura cria controle especial para venda de medicamentos veterinários usados de forma indevida por pessoas. - (Foto: Imagem ilustrativa/A Crítica)

Uma portaria publicada nesta sexta-feira (2) no Diário Oficial da União mudou a forma como alguns medicamentos veterinários podem ser vendidos no Brasil. A nova norma endurece o controle sobre produtos que, embora destinados a animais, passaram a ser usados também por pessoas.

A regra é do Ministério da Agricultura e Pecuária e cria um Regime de Controle Especial para esses medicamentos. Na prática, eles passam a ser tratados de forma semelhante aos remédios controlados de uso humano.

A lista inclui substâncias com efeito sedativo, analgésico potente, psicotrópico, hormonal e anabolizante. Entre elas estão nomes conhecidos fora do meio técnico, como trembolona, nandrolona, boldenona e oxandrolona. Também entram opioides, anestésicos e outros fármacos que podem causar dependência ou intoxicação grave.

Esses medicamentos são usados legalmente na medicina veterinária. Aparecem, principalmente, em tratamentos de grandes animais e em procedimentos específicos. O problema, segundo o próprio texto da norma, é o desvio de finalidade. Quando produtos veterinários passam a ser consumidos por pessoas, sem qualquer controle sanitário.

A nova regra atinge toda a cadeia. Fabricantes, importadores, distribuidores, clínicas e hospitais veterinários, agropecuárias, farmácias de manipulação e médicos veterinários passam a seguir exigências mais rígidas.

Para o tutor do animal, a mudança é direta. Alguns medicamentos só poderão ser comprados com receita veterinária especial. Esse documento deverá ficar retido no estabelecimento no momento da venda.

A portaria cria dois registros obrigatórios, feitos em sistema eletrônico do Ministério da Agricultura. Um deles é a notificação de receita veterinária, usada quando o medicamento é vendido ao responsável pelo animal. O outro é a notificação de aquisição, exigida quando o próprio veterinário compra o produto para uso em procedimentos clínicos, cirúrgicos, de contenção ou sedação.

Sem esses registros, a venda fica proibida.

As receitas passam a ter prazo de validade. Em regra, valem por até 30 dias e permitem apenas a quantidade necessária para um mês de tratamento. Em casos de uso contínuo, a validade pode chegar a 180 dias, desde que essa informação esteja claramente indicada pelo profissional.

A compra pode ser feita de forma parcelada. Mesmo assim, cada venda precisa ser registrada, com data, quantidade e identificação do responsável.

Outro ponto central da norma é o controle de estoque. Os estabelecimentos deverão manter livros de registro, físicos ou eletrônicos, com anotações detalhadas de entrada, saída e eventuais perdas. Esses dados ficam disponíveis para fiscalização e precisam ser guardados por pelo menos dois anos.

O texto também reforça as regras de armazenamento. Os medicamentos devem ficar em áreas trancadas, sem acesso do público, sob responsabilidade do responsável técnico. Fica proibida a distribuição de amostras grátis. A propaganda só é permitida em publicações técnico-científicas voltadas exclusivamente a médicos veterinários.

As embalagens passam a trazer tarjas preta ou vermelha e alertas claros sobre os riscos à saúde humana. Algumas bulas terão avisos explícitos de que o uso por pessoas pode causar danos graves. Há ainda alertas específicos para substâncias com risco elevado para gestantes.

A norma inclui também derivados de Cannabis sativa destinados a produtos veterinários no regime de controle especial. Há exceções técnicas, como itens com teor muito baixo de THC. A intenção é evitar a circulação desses produtos sem rastreabilidade.