Pepita Ortega | 01 de janeiro de 2026 - 19h30

Lula veta correção do Fundo Partidário na LDO de 2026 e evita impacto de R$ 160 milhões

Presidente aponta interesse público e risco de inconstitucionalidade ao barrar reajuste aprovado pelo Congresso

ECONOMIA
Lula vetou correção do Fundo Partidário ao sancionar a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 - (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Ao sancionar a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o trecho que previa a correção do Fundo Partidário com base nas regras do arcabouço fiscal, medida que, segundo técnicos da área orçamentária, geraria um impacto adicional de cerca de R$ 160 milhões nas contas públicas.

O veto foi formalizado em despacho assinado nesta quinta-feira, dia 31, no qual o presidente sustenta que a correção aprovada pelo Congresso Nacional contraria o interesse público. De acordo com o texto, o aumento do Fundo Partidário reduziria os recursos disponíveis para outras despesas da Justiça Eleitoral, afetando o equilíbrio orçamentário do setor.

Lula também apontou vício de inconstitucionalidade na proposta. No entendimento do Palácio do Planalto, ao atrelar o crescimento do Fundo Partidário à variação real da receita de exercícios anteriores, o dispositivo permitiria que essas despesas crescessem acima dos limites estabelecidos para as despesas primárias, o que violaria as regras do arcabouço fiscal em vigor.

Durante a tramitação da LDO, o tema já havia provocado divergências no Legislativo. Na Comissão Mista de Orçamento, o relator do projeto, deputado Gervásio Maia, do PSB da Paraíba, manifestou-se contrário à correção do fundo. A proposta, no entanto, foi apresentada pelo deputado Luiz Carlos Motta, do PL de São Paulo.

Ao defender a alteração, Motta solicitou apoio dos parlamentares argumentando que a correção do Fundo Partidário seria de interesse comum a todos os partidos políticos, sem detalhar impactos orçamentários ou critérios técnicos para a mudança.

O dispositivo barrado pelo presidente estabelecia que o valor do Fundo Partidário em 2026 corresponderia ao montante autorizado na Lei Orçamentária de 2016, corrigido de acordo com as regras da Lei Complementar nº 200, de agosto de 2023, que instituiu o novo arcabouço fiscal.