Redação | 01 de janeiro de 2026 - 11h00

Reforma tributária entra em fase prática em 2026 e exige atenção imediata de quem emite notas

Ano marca início do IVA Dual em caráter de teste, com impacto real na rotina fiscal de empresas e produtores

REFORMA TRIBUTÁRIA
aAno de 2026 marca o início prático da transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil - (Foto: José Cruz/EBC)

O ano de 2026 inaugura a fase prática da reforma tributária sobre o consumo no Brasil. A partir desta quinta-feira (1º), começa oficialmente o período de transição para o novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, modelo que vai substituir cinco tributos atualmente cobrados no país.

Embora a Receita Federal classifique 2026 como um “ano de testes”, o impacto será concreto. Haverá movimentação financeira real, emissão de notas fiscais com novos campos obrigatórios, adaptação de sistemas e mudanças diretas na rotina de empresas, produtores rurais, importadores e, em situações específicas, pessoas físicas. Não se trata de simulação.

Na prática, este ano funciona como um grande ensaio geral antes da substituição definitiva do PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Esses tributos começam a ser extintos gradualmente a partir de 2027. No novo modelo, PIS, Cofins e IPI dão lugar à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal. ICMS e ISS formam o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios. A soma dos dois compõe o IVA Dual.

Em 2026, entra em vigor uma alíquota de teste de 1%, sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Esse valor não representa aumento da carga tributária. O montante pago será compensado com o que já é recolhido hoje de PIS e Cofins, mantendo o desembolso total inalterado neste primeiro ano.

Apesar das alíquotas simbólicas, as obrigações acessórias passam a valer imediatamente. Empresas deverão destacar CBS e IBS nas notas fiscais, preencher novos campos e informar corretamente a classificação fiscal de produtos e serviços. Erros em NCM, CNAE ou enquadramento tributário podem impedir a emissão de notas, gerar recolhimentos incorretos e até travar o faturamento.

A adaptação tecnológica é outro ponto sensível. Softwares de gestão e emissão fiscal precisam ser atualizados para operar com regras tributárias consultadas em tempo real. Inconsistências cadastrais podem resultar em rejeição de documentos, paralisação das operações e autuações futuras.

Para reduzir impactos iniciais, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram, em 23 de dezembro, o adiamento das penalidades automáticas. Não haverá multas imediatas por falhas no preenchimento de CBS e IBS até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos. Ainda assim, a orientação é que as regras sejam cumpridas desde janeiro para evitar problemas quando a fiscalização estiver plenamente ativa.

Outro ponto que exige planejamento é o split payment, sistema de pagamento dividido que separa automaticamente o imposto no momento da operação. O valor do tributo deixa de circular na conta da empresa e é transferido diretamente ao governo, o que impacta fluxo de caixa e capital de giro. A obrigatoriedade começa em 2027, mas a preparação deve ocorrer ao longo de 2026.

Empresas também precisam revisar contratos, cadastros e cláusulas de repasse tributário. O correto enquadramento será essencial para o aproveitamento de créditos no novo modelo de não cumulatividade, que elimina a cobrança em cascata comum no sistema atual.

Para pessoas físicas, a partir de julho de 2026, aquelas consideradas contribuintes habituais de IBS e CBS deverão se inscrever no CNPJ. A medida não transforma a pessoa física em empresa, mas facilita a apuração e o controle fiscal.

O ano também será de coleta de dados para a futura tributação de imóveis e aluguéis, que entra em vigor em 2027. Podem ser enquadradas pessoas físicas que vendam mais de três imóveis por ano adquiridos há menos de cinco anos, vendam mais de um imóvel construído por conta própria no mesmo período ou obtenham receita anual superior a R$ 240 mil com aluguel de mais de três imóveis.

No campo, produtores rurais com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões seguem isentos. Acima desse limite, passam a contribuir com o IVA, cuja alíquota estimada pode chegar a 28%, frente a cerca de 5% atualmente. Sementes e adubos permanecem isentos, enquanto alimentos e insumos agrícolas terão redução de 60% da alíquota geral.

As importações também entram no novo modelo. Bens e serviços importados passam a ser tributados por CBS e IBS no momento da entrada no país, equiparando a carga ao produto nacional. Em 2026, o sistema segue em fase de testes, sem aumento efetivo da carga.

A Receita Federal reforça que 2026 não deve ser tratado como um ano de espera. Quem não se preparar agora pode enfrentar dificuldades operacionais e fiscais a partir de 2027, quando os tributos atuais começam a ser extintos e as alíquotas reais do novo sistema entram em vigor.