TST considera legal greve dos Correios e garante reajuste salarial de 5,10% à categoria
Corte mantém cláusulas do acordo coletivo anterior, mas autoriza desconto dos dias parados
ECONOMIAO Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou não abusiva a greve dos trabalhadores dos Correios, que completou duas semanas nesta terça-feira (30), e manteve a validade das cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2025. A decisão assegura, entre outros pontos, o reajuste salarial de 5,10%, correspondente à inflação acumulada no período de um ano até a data-base da categoria.
O entendimento foi fixado no julgamento do dissídio coletivo e teve como relatora a ministra Kátia Magalhães Arruda, acompanhada pela maioria dos ministros da Seção Especializada de Dissídios Coletivos (SDC) do TST. A greve teve início em 16 de dezembro e estava concentrada em nove estados: Ceará, Paraíba, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Apesar de reconhecer a legalidade do movimento paredista, o TST autorizou o desconto dos dias não trabalhados. Os valores deverão ser abatidos dos salários de forma parcelada em três vezes, em parcelas mensais, sucessivas e iguais, com cálculo individualizado para cada empregado.
Com a conclusão do julgamento, a campanha salarial da categoria é encerrada. A data-base dos trabalhadores dos Correios é 1º de agosto, e, com a decisão, os empregados devem retomar as atividades normalmente nesta quarta-feira (31). Durante a paralisação, a ministra relatora já havia determinado a manutenção de 80% do efetivo em atividade, considerando o caráter essencial do serviço postal.
A decisão ocorre em meio a um cenário delicado nas finanças da estatal. Os Correios acumulam déficits bilionários e, recentemente, anunciaram um plano que prevê o fechamento de até 6 mil agências e a demissão de cerca de 15 mil empregados. A empresa, que possui capital 100% público, também estuda um aporte de R$ 12 bilhões por meio de linhas de crédito junto a grandes bancos.
Para o secretário-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect), Emerson Marinho, a decisão do TST reflete a posição defendida pela categoria ao longo da mobilização.
“O resultado reflete aquilo que nós vínhamos trabalhando, cobrando da empresa, e retratamos tudo isso aqui dentro do TST, que é a garantia dos nossos direitos, com a garantia da reposição salarial. Claro que não tivemos, na plenitude, tudo que esperávamos, mas foi um julgamento que retrata a expectativa da categoria. Passamos os últimos 16 dias dizendo que a categoria não é responsável por essa crise”, afirmou.
Procurada, a direção dos Correios não se manifestou sobre a decisão até o fechamento desta reportagem.
As cláusulas mantidas pelo TST passam a vigorar por um ano, na forma de sentença normativa, até a próxima data-base, em 1º de agosto. A partir de 2026, no entanto, os termos deixam de valer automaticamente, e empresa e sindicatos terão de negociar um novo acordo do zero, o que pode abrir espaço para propostas de flexibilização de contratos e redução de benefícios como estratégia de contenção de gastos.