Douglas Vieira | 30 de dezembro de 2025 - 16h05

Supermercados de Campo Grande não abrem no dia 1º de janeiro, informa AMAS

Estabelecimentos podem funcionar até as 20h na véspera de Ano Novo, conforme convenção coletiva

COMÉRCIO
Supermercados de Campo Grande permanecerão fechados no feriado de Ano Novo, segundo a AMAS. - Foto: Freepik

Os supermercados de Campo Grande deverão permanecer fechados no dia 1º de janeiro de 2026, feriado de Ano Novo. A informação foi divulgada pela AMAS – Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados, com base nas regras previstas na Convenção Coletiva de Trabalho vigente para o setor.

De acordo com a entidade, os estabelecimentos da Capital estão autorizados a funcionar normalmente no dia 31 de dezembro de 2025, véspera do Ano Novo, até as 20h. Após esse horário, o atendimento ao público deve ser encerrado, respeitando o que determina a convenção firmada entre empresários e trabalhadores.

A AMAS, por meio de sua assessoria jurídica, reforça que o descumprimento das normas previstas na Convenção Coletiva de Trabalho pode resultar em penalidades aos estabelecimentos que não seguirem as regras acordadas.

A orientação da associação é para que empresários e gestores do setor supermercadista fiquem atentos às obrigações legais, especialmente em datas comemorativas e feriados, quando as regras de funcionamento costumam ser específicas.

Funcionamento no interior do Estado - Em relação aos supermercados localizados nas demais cidades de Mato Grosso do Sul, a AMAS esclarece que o funcionamento no feriado de Ano Novo deve observar a legislação local. As empresas precisam verificar o que estabelece a Lei Orgânica do Município, além de eventuais Acordos Coletivos firmados com o sindicato laboral ou federação dos trabalhadores.

A entidade também destaca que, quando houver divergência entre Acordo Coletivo e Convenção Coletiva, prevalece sempre o Acordo Coletivo firmado diretamente entre empresa e sindicato, conforme prevê o artigo 620 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A recomendação é que os supermercadistas busquem orientação jurídica antes de definir o horário de funcionamento, a fim de evitar infrações trabalhistas e prejuízos futuros.