Iury de Oliveira | 30 de dezembro de 2025 - 08h15

Governo de MS amplia prazo do Refis do ICMS até janeiro de 2026

Decreto mantém condições especiais para pagamento e parcelamento de dívidas, estende prazo da EFD e ajusta regras do programa de recuperação fiscal

TRIBUTOS
Decreto 16.721 prorroga até 2026 os prazos do Refis do ICMS em Mato Grosso do Sul, ampliando o tempo para pagamento, parcelamento e entrega da escrituração fiscal digital. - (Foto: Álvaro Rezende/Secom)

Contribuintes com dívidas de ICMS em Mato Grosso do Sul ganharam mais tempo para negociar com o fisco. O Decreto nº 16.721, publicado nesta terça-feira (30) no Diário Oficial do Estado, prorrogou para 30 de janeiro de 2026 o prazo para pagamento ou parcelamento dos débitos nas condições previstas no Refis 2025, programa de recuperação fiscal do ICMS.

Com a prorrogação, empresas com créditos tributários de ICMS podem quitar os valores à vista ou solicitar parcelamento dentro das regras especiais do programa. As condições de desconto em multas e juros foram mantidas, mas o cronograma para adesão e regularização foi estendido.

Os pedidos formais para concessão de novo prazo de pagamento ou para parcelamento deverão ser apresentados até 15 de janeiro de 2026. Quem não protocolar o requerimento até essa data perde o direito às condições diferenciadas do Refis, mesmo que a dívida se enquadre nas regras do programa.

O decreto também altera prazos relacionados a obrigações acessórias. Empresas que ainda não entregaram a Escrituração Fiscal Digital, referente a períodos com vencimento até 31 de outubro de 2025, poderão regularizar a situação até 15 de janeiro de 2026.

A entrega dentro desse novo prazo permite incluir na renegociação as multas associadas à falta de escrituração, desde que o débito esteja formalizado. Assim, o contribuinte consegue tratar, ao mesmo tempo, da dívida principal de ICMS e das penalidades ligadas ao descumprimento da obrigação acessória.

O texto ainda promove ajustes nas datas previstas no Decreto nº 16.691/2025, que regulamenta a aplicação da lei de renegociação de dívidas de ICMS. A mudança atinge prazos administrativos internos para análise, formalização e efeitos dos pedidos feitos pelos contribuintes, alinhando o funcionamento da Secretaria de Fazenda ao novo calendário do Refis 2025.

A medida foi assinada pelo governador em exercício, José Carlos Barbosa, o Barbosinha (PSD), e pelo secretário estadual de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira.

O Refis 2025 permite a regularização de dívidas de ICMS geradas até 28 de fevereiro de 2025. O programa alcança débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os que estão na Justiça ou em discussão administrativa.

As condições variam conforme a forma de pagamento. Para quem paga à vista, o desconto é de 80% nas multas e 40% nos juros. No parcelamento, os abatimentos diminuem conforme o número de parcelas: de 2 a 20 vezes, a redução é de 75% nas multas e 35% nos juros; de 21 a 60 parcelas, os descontos passam a 70% nas multas e 30% nos juros.

Além do alívio financeiro, a adesão ao programa permite a regularização da situação fiscal e pode viabilizar a retomada de incentivos e benefícios fiscais suspensos por inadimplência, desde que o contribuinte mantenha as condições pactuadas.