Agência Brasil | 30 de dezembro de 2025 - 08h00

Anac reforça fiscalização em aeroportos durante alta temporada e alerta passageiros sobre direitos

Operação Fim de Ano segue até 5 de janeiro e mira atrasos, cancelamentos, bagagens e overbooking

OPERAÇÃO FIM DE ANO
Anac reforçou fiscalização nos aeroportos para garantir direitos dos passageiros durante a alta temporada. - (Foto: Divulgação)

Com a chegada da alta temporada de verão, milhares de passageiros devem circular pelos aeroportos brasileiros para viagens de lazer, descanso ou visitas a familiares. Diante do aumento expressivo no fluxo durante as festas de fim de ano, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) iniciou mais uma edição da Operação Fim de Ano, com ações intensificadas entre os últimos dias de 2025 e 5 de janeiro.

A operação ocorre nos aeroportos de maior movimento do país e conta com reforço de servidores da Anac em 15 estados, atuando de forma simultânea e descaracterizada. O objetivo é fiscalizar o cumprimento das normas e garantir que os direitos dos passageiros sejam respeitados, especialmente em situações como atrasos, cancelamentos de voos, extravio de bagagens e casos de overbooking.

As ações são baseadas nas resoluções nº 400/2016 e nº 280/2013, que regulamentam desde a compra da passagem até o desembarque, além de assegurar atendimento adequado a passageiros com necessidade de assistência especial.

A Anac destaca que, em situações de atraso ou cancelamento, as companhias aéreas são obrigadas a oferecer assistência material, conforme o tempo de espera:

O passageiro também pode desistir da compra sem custo em até 24 horas, desde que a passagem tenha sido adquirida com pelo menos sete dias de antecedência do voo. O reembolso deve ser feito em até sete dias, respeitando a forma de pagamento utilizada.

Em relação à bagagem, o passageiro tem direito à franquia mínima de 10 quilos para bagagem de mão, transportada na cabine. A cobrança pode ocorrer apenas para bagagens despachadas que excedam o limite contratado.

Nos casos de overbooking, quando há mais passageiros do que assentos disponíveis, a companhia deve buscar voluntários para reacomodação em outro voo, mediante compensação negociada. Se não houver voluntários, regras específicas de assistência e indenização devem ser aplicadas.

A Anac também orienta que erros na grafia do nome ou sobrenome do passageiro devem ser corrigidos sem custo, desde que a solicitação seja feita antes da emissão do cartão de embarque.

Em caso de extravio, a reclamação deve ser registrada imediatamente na área de desembarque. A companhia aérea tem prazo de até sete dias para devolver a bagagem em voos domésticos e 21 dias em voos internacionais. Se a bagagem não for localizada nesse período, a empresa deve pagar a indenização ao passageiro em até sete dias.

A resolução nº 280/2013 garante atendimento prioritário a passageiros com necessidade de assistência especial (PNAE), como pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo ou mobilidade reduzida.

Entre os direitos previstos estão:

Se os direitos não forem respeitados, a Anac orienta que o passageiro:

Mais informações estão disponíveis no Guia de Direitos do Passageiro, elaborado pela Anac.