Lula regulamenta corte de incentivos fiscais e mira arrecadação de R$ 20 bilhões em 2026
Decreto publicado no DOU prevê redução linear de benefícios tributários e preserva exceções como Zona Franca e programas sociais
ECONOMIAO Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (30) publica decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que regulamenta a redução gradual dos incentivos e benefícios tributários federais, conforme a lei sancionada no último sábado (27). A medida integra a estratégia do governo para reforçar o caixa e contribuir para o cumprimento da meta fiscal de 2026.
De acordo com estimativas do Executivo e do Congresso Nacional, a redução dos benefícios deve gerar arrecadação em torno de R$ 20 bilhões, ajudando a viabilizar a meta de superávit de R$ 34,3 bilhões prevista para o próximo ano.
A regulamentação alcança incentivos vinculados a diversos tributos federais, entre eles PIS/Pasep, Cofins, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto de Importação (II) e a contribuição previdenciária patronal.
Pelo decreto, a diminuição dos benefícios será aplicada de forma cumulativa e padronizada, com regra geral de redução linear de 10% sobre os incentivos atualmente vigentes. No caso de regimes especiais e do lucro presumido, haverá elevação de 10% nos percentuais aplicados, limitada à parcela da receita anual que exceder R$ 5 milhões.
O texto estabelece ainda que créditos tributários já escriturados ou adquiridos até 31 de dezembro de 2025 não serão atingidos pela nova sistemática, preservando direitos já constituídos pelos contribuintes.
O decreto mantém uma série de exceções, que ficam fora do processo de redução. Entre elas estão as imunidades constitucionais, os benefícios da Zona Franca de Manaus, incentivos relacionados à cesta básica, além de programas sociais como Minha Casa, Minha Vida e Prouni.
Também permanecem preservados os regimes aplicáveis a entidades sem fins lucrativos, políticas industriais consideradas estratégicas e incentivos que já possuem teto quantitativo previamente definido em lei.
Outro ponto tratado pelo decreto é a responsabilidade solidária de terceiros no recolhimento de tributos incidentes sobre a exploração de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A norma estabelece que instituições financeiras, empresas de pagamento e agentes de publicidade poderão ser responsabilizados solidariamente pelos tributos devidos caso permitam ou facilitem operações ilegais, após notificação da autoridade competente.
A medida busca reforçar o controle sobre o setor e ampliar a efetividade da arrecadação tributária relacionada às apostas online.
O decreto prevê que outros detalhes da regulamentação ainda serão definidos pelo Ministério da Fazenda. Segundo o texto, caberá à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil orientar os contribuintes sobre a aplicação prática da redução em cada incentivo ou benefício alcançado pela norma.
A regulamentação marca mais um passo do governo federal na revisão dos chamados gastos tributários, considerados pelo Ministério da Fazenda como um dos principais desafios para o equilíbrio das contas públicas nos próximos anos.