Prefeitura prorroga prazos de emendas impositivas em Campo Grande
Leis sancionadas por Adriane Lopes estendem até 2026 a execução e o pagamento de emendas parlamentares
EMENDASA prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), sancionou duas leis que ampliam os prazos para conclusão de trâmites administrativos, finalização de processos de pagamento e execução de emendas parlamentares impositivas no município. As normas, datadas de 22 de dezembro de 2025, foram publicadas no Diário Oficial.
Pela Lei n° 7.561, fica definido o dia 31 de dezembro de 2026 como nova data-limite para o processamento das emendas previstas na Lei n° 7.367, de 30 de dezembro de 2024. O prazo vale para todas as etapas da despesa pública, desde a fase administrativa até o pagamento efetivo.
Já a Lei n° 7.562 prorroga o prazo para as emendas vinculadas ao Anexo Único da Lei n° 7.288, de 2 de agosto de 2024. Nesse caso, a Prefeitura poderá executar e pagar esses recursos até 31 de março de 2026.
As duas medidas foram aprovadas previamente pela Câmara Municipal antes de seguirem para sanção da chefe do Executivo. As leis entraram em vigor na data de sua publicação. As emendas impositivas são recursos indicados pelos vereadores que o município é obrigado a aplicar em investimentos na capital sul-mato-grossense.