Iury de Oliveira | 29 de dezembro de 2025 - 08h00

Decreto redefine proteção de corredores ecológicos em MS

Norma estadual detalha uso do CAR, fixa faixa mínima de proteção de 500 metros e orienta recuperação de áreas desmatadas em imóveis rurais

CORREDORES ECOLÓGICOS
Imasul - Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - (FOTO: Reprodução)

Os corredores ecológicos de Mato Grosso do Sul passam a ter novas regras de proteção e gestão com o Decreto nº 16.720, publicado nesta segunda-feira (29) pelo Governo do Estado. A norma atualiza critérios para definição dessas áreas, detalha o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e estabelece orientações para recuperação de trechos desmatados dentro dos corredores.

O decreto segue o que prevê a Lei nº 6.160, de 2023, que trata da conservação da vegetação nativa em Mato Grosso do Sul. Na prática, o texto reforça a função dos corredores ecológicos como faixas de ligação entre áreas de vegetação, buscando manter a continuidade ambiental mesmo em regiões com forte ocupação agropecuária.

Pelo novo decreto, os corredores ecológicos deverão ser definidos por meio de mapas específicos. Esses mapas passarão a integrar os sistemas de informações geográficas do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), o que dá caráter oficial às delimitações e facilita o cruzamento de dados com outros registros ambientais do Estado.

A medida torna mais clara a localização dos corredores e ajuda tanto na fiscalização quanto na regularização ambiental dos imóveis rurais. A partir dessas informações georreferenciadas, órgãos de controle e proprietários terão uma base única de consulta sobre onde começam e terminam as áreas classificadas como corredores ecológicos.

O decreto estabelece que, dentro dos corredores ecológicos, será considerada área especialmente protegida uma faixa mínima de 500 metros de largura. Essa faixa será delimitada durante o processo de validação do CAR de cada propriedade rural.

Isso significa que, ao analisar o cadastro ambiental de um imóvel, o poder público deverá identificar se ele está inserido em um corredor ecológico e, em caso positivo, demarcar no sistema a área de proteção de pelo menos 500 metros. Essa definição passa a ser uma referência obrigatória para a gestão ambiental do imóvel.

Outra regra importante é que, quando um mesmo corredor ecológico atravessar mais de um imóvel rural, a faixa protegida deve ser definida de forma contínua. Ou seja, a delimitação não pode ficar “picada” ou interrompida ao longo da paisagem.

A exigência busca garantir a conexão entre áreas vizinhas, elemento essencial para que os corredores cumpram sua função ambiental. A continuidade facilita o fluxo de espécies, a manutenção da vegetação e a resiliência dos ecossistemas, mesmo em regiões com propriedades divididas em vários imóveis.

Nos casos em que houver desmatamento irregular dentro dos corredores ecológicos, o decreto prevê a obrigação de recuperação da área afetada. O proprietário deverá apresentar um Prade (Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Alterada) ou um documento equivalente, sempre com a previsão de recomposição integral do trecho desmatado.

Essa exigência coloca os corredores ecológicos em um patamar de proteção reforçada, já que qualquer supressão indevida dentro dessas faixas deverá ser restaurada. O detalhamento sobre o Prade ou informativo equivalente passa a ser um instrumento central para correção de danos ambientais nos corredores.

O decreto também trata de situações em que imóveis rurais passam por desmembramento. Nesses casos, há a possibilidade de manter áreas protegidas em regime de condomínio, tanto na área original quanto nas partes desmembradas.

A ideia é preservar amostras representativas dos diferentes tipos de vegetação existentes na região, mesmo após a divisão do imóvel em novos registros. Para isso, porém, o texto estabelece condições claras: é necessário manter o mesmo tipo de vegetação e o percentual de proteção exigido em lei.

Todas essas informações devem estar declaradas no CAR-MS, garantindo transparência na forma como as áreas protegidas em condomínio são definidas e geridas. A exigência de registro no cadastro ambiental também facilita o acompanhamento pelo poder público.

Um ponto de destaque do decreto é o papel central do Cadastro Ambiental Rural em todas as etapas: da delimitação da faixa protegida à regularização de desmatamentos e à organização de áreas em condomínio após desmembramentos.

Ao vincular a proteção dos corredores ecológicos ao CAR, o Estado busca integrar a política de conservação da vegetação nativa com os instrumentos já utilizados pelos produtores rurais para comprovar a situação ambiental de seus imóveis. Isso pode reduzir dúvidas sobre o que é exigido em cada área e dar mais segurança jurídica na hora de planejar o uso do solo.