Redação | 29 de dezembro de 2025 - 07h27

Atuação de ex-mulher de Toffoli no STF e STJ cresce após posse do ministro

Número de processos conduzidos por Roberta Rangel nas Cortes superiores aumentou cerca de 140% desde 2009

JUDICIÁRIO
Dias Toffoli e ex-esposa, Roberta Maria Rangel - (Foto: STF/Divulgação)

A atuação da advogada Roberta Maria Rangel, ex-mulher do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, ganhou mais espaço nas Cortes superiores após a posse do magistrado, em 2009. Levantamento do jornal O Estado de S. Paulo aponta que o número de processos em que ela atuou no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou de 53 para 127, crescimento aproximado de 140%.

Do total de ações analisadas, 70,5% tiveram início depois da chegada de Toffoli ao Supremo. No STF, nove dos 35 processos envolvendo a advogada começaram após a posse do ministro. No STJ, o volume é ainda maior: 118 de um total de 145 casos tiveram início no mesmo período.

Segundo a apuração do Estadão, Roberta Rangel e Dias Toffoli se separaram no primeiro semestre deste ano, marco considerado no recorte dos dados.

Procurados, a advogada e o ministro não se manifestaram. As empresas citadas e os demais envolvidos também foram acionados, mas não responderam. A Cervejaria Petrópolis e o grupo J&F informaram que não irão se pronunciar. O espaço segue aberto.

A carteira de clientes da advogada inclui empresas de peso, como o grupo J&F e a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), além de empresários do agronegócio e companhias do setor da construção civil, como a XCMG Brasil Indústria Ltda.

Em nome da CSN, Roberta Rangel ingressou com ação no STJ contra a União para pedir a restituição de valores pagos indevidamente em frete ferroviário. A causa foi estimada em R$ 100 mil em 1996, o que corresponderia a mais de R$ 563 mil atualmente, corrigidos pelo IPCA, embora os valores reais possam ser superiores.

O STJ chegou a conceder decisão parcialmente favorável, mas o processo foi remetido ao STF. Na Corte, houve decisão pela perda do objeto, quando o interesse de agir deixa de existir antes do julgamento final. O caso retornou ao tribunal de origem para análise de embargos.

Outro processo envolve empresas do grupo Cervejaria Petrópolis, que estão em recuperação judicial e discutem uma disputa financeira de R$ 39,9 milhões. O caso chegou ao STJ por meio de recurso.

No setor rural, a advogada defende o empresário Alexandre Augustin em ação movida por um fundo de investimentos que cobra cerca de R$ 182 milhões. A defesa sustenta que o valor real seria de R$ 56 milhões, com parte já quitada. O processo chegou ao STJ, mas não teve o mérito analisado.

Na área penal, Roberta Rangel atuou na defesa de Hélio Ribeiro de Oliveira, acusado de ligação com o jogo do bicho. A defesa apresentou habeas corpus no STJ com o objetivo de trancar a ação penal.

A legislação não proíbe que familiares de ministros atuem como advogados em processos no STF. No entanto, as regras exigem que o magistrado se declare impedido de julgar ações em que parentes estejam diretamente envolvidos.

Em 2023, o Supremo flexibilizou esse entendimento ao decidir que juízes podem julgar processos em que as partes sejam clientes de escritórios nos quais atuem cônjuges ou parentes, desde que outra banca seja formalmente responsável pela causa.

No mesmo ano, Toffoli foi alvo de críticas após suspender a multa de R$ 10,3 bilhões prevista no acordo de leniência do grupo J&F. Posteriormente, o valor foi repactuado para R$ 3,5 bilhões. À época, Roberta Rangel prestava assessoria jurídica ao grupo em litígio envolvendo a compra da Eldorado Celulose, motivo pelo qual o ministro já havia se declarado impedido de julgar outra ação da empresa.

Mais recentemente, a atuação de Toffoli voltou a ser questionada após ele viajar a Lima, no Peru, em novembro, durante a final da Taça Libertadores, em um jato particular ao lado de um advogado ligado ao caso do Banco Master. O ministro é relator da investigação que apura suspeitas de fraudes financeiras envolvendo a instituição.

Nesse processo, Toffoli decretou sigilo dos autos e restringiu o acesso da CPI do INSS a documentos obtidos a partir da quebra de sigilos bancário e fiscal.