Caixa começa a liberar FGTS retido para quem aderiu ao saque-aniversário
Pagamento atinge trabalhadores demitidos ou com contrato suspenso entre 2020 e 2025 e soma R$ 7,8 bilhões
FGTSA Caixa Econômica Federal inicia nesta segunda-feira (29) o pagamento de valores do FGTS que estavam retidos para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
A liberação foi autorizada pela Medida Provisória nº 1.331/2025, publicada pelo governo federal na última terça-feira (23). Ao todo, cerca de R$ 7,8 bilhões serão liberados em todo o país, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores.
Os valores serão pagos em duas fases. A primeira começa nesta segunda-feira, com a liberação de até R$ 1,8 mil por conta vinculada, respeitando o saldo disponível. Segundo a Caixa, nesta etapa devem ser liberados cerca de R$ 3,9 bilhões.
A segunda fase está prevista para iniciar em 2 de fevereiro de 2026, com o pagamento do saldo restante. A liberação será feita de forma escalonada até o dia 12 de fevereiro, totalizando outros R$ 3,9 bilhões.
Crédito automático na conta - O trabalhador não precisa fazer solicitação. O valor será creditado automaticamente, prioritariamente na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. De acordo com a Caixa, cerca de 87% dos beneficiários já possuem conta informada no app, válida para cadastros feitos até 18 de dezembro.
Quem não tem conta cadastrada poderá sacar o dinheiro presencialmente nas agências da Caixa, casas lotéricas, terminais de autoatendimento ou correspondentes Caixa Aqui. O saque pode ser feito com Cartão Cidadão e senha. Em terminais da Caixa, também é possível utilizar biometria.
Os valores permanecem disponíveis enquanto a medida provisória estiver em vigor.
Quem não poderá sacar - Não será permitida a liberação dos valores nos casos em que o saldo do FGTS esteja comprometido como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário ou em contas com bloqueio judicial, como pensão alimentícia. Nessas situações, o valor segue indisponível.
Quem tem direito - Tem direito à liberação o trabalhador que optou pelo saque-aniversário, teve o contrato suspenso ou rescindido dentro do período estabelecido e possui saldo na conta do FGTS referente ao vínculo.
A medida abrange rescisões por demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca, força maior, falência ou falecimento do empregador, término de contrato por prazo determinado — inclusive temporários — e suspensão total do trabalho avulso.
Nos casos de rescisão por acordo entre empregado e empregador, é possível sacar até 80% do saldo disponível.
Como consultar os valores - A consulta pode ser feita pelo aplicativo FGTS, na opção “Informações Úteis”, pelo telefone 0800-726-0207 ou diretamente nas agências da Caixa. Para verificar o valor exato, basta acessar o extrato no app. Os créditos aparecem identificados como “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
Entenda o saque-aniversário - Criado em 2020, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de nascimento. Em contrapartida, em caso de demissão sem justa causa, o acesso ao saldo total fica bloqueado, sendo liberada apenas a multa rescisória. Essa limitação motivou a liberação excepcional autorizada agora pelo governo federal.
O retorno ao modelo tradicional, o saque-rescisão, pode ser solicitado, mas a mudança só passa a valer após 25 meses do pedido.