Nunes Marques estendeu prazo para isenção de IR sobre lucros e dividendos de empresas
Decisão do STF deu mais tempo para companhias deliberarem resultados de 2025 sem tributação
POLÍTICAO ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo para que empresas deliberassem sobre a distribuição de lucros e dividendos apurados em 2025 com isenção de Imposto de Renda. A decisão foi tomada na sexta-feira (26) e ainda precisaria ser confirmada pelo plenário da Corte.
Pela lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o prazo original para essa deliberação terminaria em 31 de dezembro deste ano. A norma integra o pacote que isentou do Imposto de Renda pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil e criou uma alíquota mínima para rendimentos acima de R$ 50 mil.
A medida atendeu parcialmente a uma ação apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), que recorreram ao STF alegando que o prazo estabelecido era incompatível com a rotina contábil das empresas.
Com a prorrogação, as companhias passaram a ter mais tempo para aprovar a distribuição de lucros referentes a 2025 sem a incidência do imposto, mesmo que os valores sejam pagos nos anos seguintes, até 2028.
A decisão, no entanto, não alterou as regras da nova tributação prevista para entrar em vigor a partir de 2026. Pela lei, os dividendos, hoje isentos, passarão a sofrer a incidência de 10% de Imposto de Renda, sempre que o pagamento mensal ultrapassar R$ 50 mil por empresa, com cobrança na fonte. A regra também se aplica a investidores não residentes no país.
O ponto questionado pelas entidades empresariais era a exigência de que a deliberação dos lucros de 2025 fosse feita ainda dentro do próprio exercício para garantir a isenção. Especialistas apontaram que muitas empresas só conseguem concluir a apuração contábil no ano seguinte, após o processamento e registro de todas as operações.
Na decisão, Nunes Marques afirmou que a data-limite originalmente fixada antecipava de forma significativa a sistemática atualmente adotada. “Considerando a recentíssima publicação da norma, tem-se, na prática, a determinação de prazo exíguo para o cumprimento, pelas pessoas jurídicas, de diversos deveres instrumentais indispensáveis para uma adequada e segura apuração de resultados e deliberação em assembleia”, escreveu o ministro.
O magistrado decidiu não suspender a norma integralmente e também rejeitou o pedido para afastar a cobrança de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, solicitação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo Nunes Marques, uma mudança desse tipo poderia comprometer o equilíbrio das contas públicas e a responsabilidade fiscal.