Daniela Amorim | 26 de dezembro de 2025 - 14h45

Cláudio Castro sanciona lei que autoriza Rio a aderir ao novo programa de pagamento de dívidas

Estado deverá sair do Regime de Recuperação Fiscal para migrar ao Propag, que altera regras de correção da dívida

ECONOMIA
Governador Cláudio Castro sancionou lei que autoriza o Rio a aderir ao novo programa de pagamento de dívidas. - Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), sancionou a lei que autoriza o estado a ingressar no Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag). O texto foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (26) e abre caminho para a transição do atual Regime de Recuperação Fiscal (RRF) para o novo modelo de renegociação com a União.

A sanção ocorre poucos dias após o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogar por mais seis meses as medidas temporárias que mantêm o Rio de Janeiro no RRF e suspendem sanções federais. A decisão, tomada na segunda-feira (22), teve como objetivo permitir a adaptação do estado às regras do Propag.

Em nota divulgada pelo governo fluminense, o Executivo informou que, com a publicação da lei, deverá solicitar formalmente o encerramento do Regime de Recuperação Fiscal para aderir ao novo programa. Segundo o Palácio Guanabara, o Propag é defendido pelo estado desde a fase inicial de discussão do modelo.

A legislação sancionada estabelece um sistema de limitação do crescimento das despesas estaduais com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Atualmente, a dívida pública do Rio de Janeiro soma cerca de R$ 225 bilhões. Desse total, R$ 193 bilhões são devidos à União, R$ 28 bilhões correspondem a contratos garantidos pelo governo federal e outros R$ 4 bilhões referem-se a parcelamentos.

De acordo com o governo estadual, a mudança na forma de correção da dívida é considerada essencial para garantir a continuidade dos serviços públicos e a realização de investimentos. No modelo do Regime de Recuperação Fiscal, a atualização da dívida ocorre com base no IPCA acrescido de 4% ao ano. Já no Propag, a correção poderá variar entre IPCA mais 0%, 1% ou 2%, dependendo das condições cumpridas pelo estado.

Em contrapartida, o novo programa impõe obrigações adicionais. Os estados que aderirem deverão quitar parte dos débitos e cumprir regras fiscais e financeiras mais rigorosas. A lei sancionada também autoriza o uso de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) para abater parte da dívida no momento da adesão.

Segundo o governo do Rio, esse mecanismo só se tornou viável após a derrubada de parte dos vetos presidenciais à lei que instituiu o Propag, o que permitiu incluir o FNDR como instrumento de apoio à renegociação.

Com a sanção, o Rio de Janeiro avança para uma mudança estrutural na forma de administrar seu endividamento, em um cenário de forte pressão fiscal e acompanhamento permanente por parte da União e do Supremo Tribunal Federal.