26 de dezembro de 2025 - 07h10

Dia das trocas exige atenção do consumidor aos direitos previstos no Código de Defesa

Procon esclarece quando a troca é obrigatória e em quais casos depende da política da loja

DIREITO DO CONSUMIDOR
Após o Natal, consumidores precisam ficar atentos às regras para troca de presentes previstas em lei. - (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

O primeiro dia útil após o Natal é conhecido popularmente como o “dia das trocas”, quando consumidores procuram lojas para substituir presentes que não agradaram ou não serviram. Apesar da tradição, o Procon alerta que nem toda troca é um direito garantido por lei e que as regras variam de acordo com a forma como a compra foi realizada.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), nas compras feitas em lojas físicas, o estabelecimento não é obrigado a trocar produtos por motivos como gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, a troca depende exclusivamente da política adotada pela loja. Muitas empresas permitem a substituição como forma de fidelizar clientes, mas podem impor condições, como prazo determinado, apresentação da nota fiscal e manutenção da etiqueta original.

Essas regras precisam ser informadas de forma clara ao consumidor no momento da compra. Caso o lojista prometa a troca e não cumpra, a prática pode ser considerada irregular, já que a oferta anunciada passa a integrar o contrato de consumo.

Situação diferente ocorre nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, aplicativos ou telefone. Nesses casos, o consumidor tem assegurado o direito de arrependimento. O CDC garante o prazo de até sete dias, contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto, para desistir da aquisição, sem necessidade de justificar o motivo. Quando isso acontece, o fornecedor é obrigado a devolver o valor pago e arcar com os custos do frete da devolução.

Quando o produto apresenta defeito, as regras são as mesmas para compras presenciais e online. O consumidor pode reclamar do problema em até 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos, roupas e celulares, e em até 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos. Após a reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o vício.

Se o defeito não for resolvido dentro desse prazo, o consumidor pode escolher entre três alternativas: a troca do produto por outro equivalente, a restituição do valor pago com correção monetária ou o abatimento proporcional do preço. Para produtos considerados essenciais, como geladeiras e fogões, o Procon destaca que não é necessário aguardar os 30 dias para reparo, sendo possível optar imediatamente por uma dessas soluções.

O órgão também orienta que, em qualquer situação de troca, reparo ou devolução, os custos de envio ou postagem devem ser assumidos pelo fornecedor, não podendo ser repassados ao consumidor.

Para evitar problemas, o Procon recomenda guardar sempre a nota fiscal, recibos e termos de garantia, além de manter a etiqueta do produto intacta até a decisão final sobre a troca. Outro ponto importante é que produtos importados adquiridos em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras aplicadas aos produtos nacionais, devendo apresentar informações claras e obrigatórias em língua portuguesa.