Sandra Manfrini | 24 de dezembro de 2025 - 13h55

Portaria define regras para ações emergenciais em caso de risco ao fornecimento de energia

Norma do Ministério de Minas e Energia detalha quando e como o governo pode agir diante de falhas localizadas no sistema

SETOR ELÉTRICO
Portaria do MME estabelece critérios para ações emergenciais em casos de risco ao fornecimento de energia elétrica. - (Foto: Marcello Casal Jr)

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta quarta-feira (24), uma portaria normativa que estabelece diretrizes para o enfrentamento de situações emergenciais relacionadas à restrição temporária ou ao risco iminente de suspensão do fornecimento de energia elétrica no país. O texto foi divulgado no Diário Oficial da União e trata de ações específicas que poderão ser adotadas mediante deliberação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE).

A norma define que a atuação emergencial só poderá ocorrer em casos reconhecidos formalmente pelo comitê e que não estejam ligados a atrasos na execução de obras previstas no planejamento do setor elétrico. A medida busca delimitar responsabilidades e evitar que falhas estruturais sejam enquadradas como situações excepcionais.

De acordo com a portaria, continua sendo responsabilidade das concessionárias, permissionárias e autorizatárias de geração, transmissão e distribuição garantir a prestação adequada do serviço público de energia elétrica, dentro dos critérios técnicos e regulatórios vigentes. O texto destaca, de forma específica, o papel das distribuidoras no atendimento ao mercado local.

O documento prevê que, apenas em caráter excepcional, o CMSE poderá autorizar ações voltadas ao enfrentamento de emergências. Essas situações incluem indisponibilidades forçadas e temporárias de instalações de geração, transmissão ou distribuição que comprometam o fornecimento de energia a uma determinada região, sem impacto sistêmico e sem possibilidade de restabelecimento em prazos considerados adequados pelas normas atuais.

A portaria detalha que essas ocorrências devem ser pontuais e localizadas, afastando a possibilidade de enquadramento de eventos de maior abrangência ou falhas previsíveis. O objetivo é permitir uma resposta rápida a problemas específicos que coloquem em risco o abastecimento regional.

Entre as medidas previstas está a possibilidade de disponibilização de geração de energia em caráter emergencial, excepcional e temporário. Essa oferta poderá ocorrer por meio da contratação de locação de geração de terceiros ou pela utilização de geração própria do agente responsável pelo atendimento da região afetada.

Com a publicação da portaria, o governo busca criar um marco mais claro para a atuação em cenários críticos, ao mesmo tempo em que mantém a responsabilidade primária do fornecimento com os agentes do setor elétrico. A definição das diretrizes também pretende dar maior previsibilidade às decisões do CMSE diante de situações que exijam resposta imediata para evitar interrupções no fornecimento.