Agência Brasil | 23 de dezembro de 2025 - 21h30

Reforma tributária dá trégua a empresas nos três primeiros meses de 2026

Receita Federal e comitê do novo imposto sobre consumo definem fase sem multas para adaptação de sistemas de notas fiscais eletrônicas

ECONOMIA
Empresas e microempreendedores terão três meses sem multa para ajustar notas fiscais aos novos tributos CBS e IBS em 2026. - (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

Empresas e microempreendedores que emitem nota fiscal vão ganhar fôlego extra para se adaptar à reforma tributária sobre o consumo. Receita Federal e Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) decidiram que não haverá multas nem outras penalidades pela falta de preenchimento dos campos dos novos tributos nas notas fiscais eletrônicas nos três primeiros meses após a publicação dos regulamentos.

A medida está em ato conjunto publicado nesta terça-feira (23) e faz parte da fase de transição da reforma, que começa a ser implementada em 2026. Nesse período inicial, a ausência de destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, tributo federal) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, tributo estadual e municipal) não será punida.

Três meses sem multas e sem rejeição de notas

Pelas regras definidas, até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da parte comum dos regulamentos da CBS e do IBS:

Na prática, isso significa que os documentos fiscais emitidos sem o preenchimento dos novos campos não serão automaticamente rejeitados pelos sistemas nesse período de adaptação.

A Receita Federal deu exemplos de datas:

Regulamentos saem só em 2026, após sanção de Lula

A decisão foi tomada porque os regulamentos da CBS e do IBS ainda não foram publicados. A expectativa do governo é que eles sejam divulgados apenas no início de 2026, após a sanção do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que integra a segunda etapa de regulamentação da reforma tributária.

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 16 e liberado pelo Congresso na sexta-feira (19). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem até 15 dias úteis para sancionar a proposta.

2026 será um “ano educativo” para os novos impostos

Segundo a Receita Federal e o CGIBS, todo o ano de 2026 terá caráter educativo e de orientação. A ideia é que seja um período voltado a testes, ajustes de sistemas e validação de informações, sem cobrança efetiva dos novos tributos.

Nesse intervalo:

“A diretriz consolida o caráter educativo que marcará 2026, permitindo que os contribuintes ajustem gradualmente seus sistemas e rotinas fiscais ao novo modelo”, informaram os órgãos.

Mesmo assim, já em 2026 as empresas e os microempreendedores deverão destacar nas notas fiscais as alíquotas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. O valor desses tributos, porém, será compensado com outros impostos sobre o consumo, sem aumento de carga no período de testes.

Quais documentos fiscais serão usados

A reforma tributária vai aproveitar documentos fiscais eletrônicos que já são conhecidos do contribuinte e das empresas, como:

Além disso, estão previstos novos modelos específicos, por exemplo:

Normas específicas ainda serão editadas para operações de importação e exportação dentro da lógica da CBS e do IBS.

Nova plataforma e calendário de transição até 2032

A reforma também prevê uma nova plataforma tecnológica nacional para operacionalizar os impostos sobre o consumo. O sistema está em fase de testes e, em 2026, funcionará apenas com destaque simbólico dos tributos nas notas, sem pagamento efetivo.

O calendário de transição prevê:

A Receita Federal afirma que a passagem para o novo modelo será feita de forma “gradual, cooperativa e tecnicamente assistida”, para evitar choques na economia e no cumprimento das obrigações fiscais. Para empresas e microempreendedores, o recado é claro: 2026 será o ano de aprender a conviver com CBS e IBS, testar sistemas e ajustar rotinas, sem risco imediato de multa por erro de preenchimento nos primeiros meses.