23 de dezembro de 2025 - 17h50

Lula sanciona lei que autoriza porte de arma a policiais legislativos estaduais

Texto amplia direito já previsto para Congresso, mas mantém exigências do Estatuto do Desarmamento

SEGURANÇA
Lei sancionada por Lula autoriza porte de arma para policiais legislativos estaduais, mantendo exigências legais - (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza policiais legislativos das assembleias estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal a portarem armas de fogo. A sanção foi publicada nesta terça-feira, 23, no Diário Oficial da União, e altera dispositivos do Estatuto do Desarmamento, em vigor desde 2003.

Com a mudança, esses profissionais passam a ter o mesmo direito já garantido aos policiais legislativos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. A legislação reconhece as atribuições de segurança institucional exercidas pelas polícias legislativas no âmbito dos parlamentos estaduais e do Distrito Federal.

Apesar de sancionar o texto principal, Lula vetou dois dispositivos do projeto aprovados pelo Congresso Nacional. Os trechos vetados dispensavam os policiais legislativos da comprovação de idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para o porte de arma de fogo, exigências previstas no Estatuto do Desarmamento para outras categorias autorizadas a portar armamento.

Na mensagem enviada ao Congresso para justificar os vetos, o presidente argumentou que a dispensa dessas exigências representaria uma flexibilização excessiva das regras de controle de armas no País. Segundo o texto, a medida retiraria garantias consideradas essenciais para o manuseio seguro de armas de fogo e poderia gerar impactos negativos sobre a política nacional de controle de armamentos.

“A flexibilização significativa do sistema normativo retiraria garantias essenciais para o manuseio seguro de armas de fogo, com risco à política nacional de controle de armas e à segurança pública”, aponta a justificativa do veto. O documento também destaca que a dispensa poderia configurar violação ao artigo 6º da Constituição Federal, que trata a segurança como um direito social.

Com a sanção, os policiais legislativos das assembleias estaduais e da Câmara Legislativa do DF passam a ter o porte de arma assegurado, desde que cumpram todos os requisitos legais já estabelecidos, como avaliação técnica, psicológica e comprovação de idoneidade.

A decisão mantém a lógica do Estatuto do Desarmamento ao ampliar o alcance do porte funcional, mas sem abrir exceções às regras de controle, consideradas pelo governo como fundamentais para a segurança pública.