Agência Brasil | 22 de dezembro de 2025 - 21h15

Gilmar Mendes diz não ser contra código de conduta no STF, mas defende debate interno

Decano afirma que regras devem ser construídas entre ministros e chama críticas sobre eventos privados de bobagem

POLÍTICA
Gilmar Mendes diz não ser contra código de conduta no STF, mas defende debate interno. - (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira (22) que não é contrário à adoção de um código de conduta para os membros da Corte, mas defende que qualquer iniciativa nesse sentido seja debatida e construída internamente pelos próprios ministros do tribunal.

Durante conversa com jornalistas, Gilmar, que é o decano do STF, disse que tratou do tema apenas uma vez com o presidente da Corte, Edson Fachin. Segundo ele, não há objeção à discussão futura, desde que a proposta surja de um consenso interno.

“Não tem nenhum problema se no futuro se quiser discutir isso. A única coisa que eu reparo é que nenhuma proposta transita aqui se não for construída aqui”, afirmou o ministro.

Edson Fachin é defensor da criação de um código de conduta para disciplinar, entre outros pontos, a participação de ministros em eventos patrocinados por empresas que possuem processos em tramitação no STF, além da relação com advogados que atuam na Corte. O presidente do Supremo já manifestou interesse em adotar como referência o código de conduta do Supremo Tribunal da Alemanha, que estabelece regras para participação em palestras, eventos e também para a atuação na vida privada dos magistrados.

Gilmar Mendes, no entanto, minimizou as críticas feitas à presença de ministros em eventos privados e classificou os questionamentos como exagerados. Para ele, não há irregularidade nesse tipo de participação.

“Acho isso uma bobagem. Eu vou a todos os eventos que eu posso e que me convidam. Não recebo remuneração. Não tenho essa preocupação, que aparece no código alemão. Não acho que ninguém vai ter conversa imprópria em eventos. Se tiver alguém cogitando de fazer algo errado, certamente não fará em eventos”, disse.

O ministro também ressaltou que as regras sobre impedimento e suspeição de magistrados já estão claramente previstas na legislação brasileira, tanto no Código de Processo Penal (CPP) quanto no Código de Processo Civil (CPC). Na avaliação de Gilmar, a criação de novas regras poderia gerar distorções no funcionamento do Judiciário.

Segundo ele, ampliar excessivamente as hipóteses de impedimento pode abrir brechas para manobras processuais e tentativas de influenciar o resultado de julgamentos. “Ninguém aqui está para resolver uma causa de seu interesse pessoal. É preciso ter uma visão mais ampla”, afirmou.

O decano alertou ainda para o risco de se criar situações artificiais para afastar magistrados. “Se a gente ficar inventando impedimentos por causa de suspeição, daqui a pouco, eu gero maiorias provisórias. Eu afasto dois juízes na turma e, com três votos, eu faço o que acontece em tribunais: contrata-se um parente para causar impedimento e se muda o resultado”, completou.