Agência Brasil | 22 de dezembro de 2025 - 19h45

Moraes concede prisão domiciliar humanitária ao general Augusto Heleno

Ex-ministro do GSI cumprirá pena em casa com tornozeleira e restrições após laudo médico apontar quadro demencial

POLÍTICA
Alexandre de Moraes concedeu prisão domiciliar humanitária ao general Augusto Heleno após laudo médico da Polícia Federal. - (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira (22) prisão domiciliar humanitária ao general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão impõe uma série de medidas cautelares e ocorre após avaliação médica oficial que apontou agravamento do estado de saúde do militar.

Condenado a 21 anos de prisão na ação penal que apurou a trama golpista, Heleno estava preso desde o dia 25 de novembro, quando iniciou o cumprimento da pena em regime fechado. Desde então, permanecia custodiado em uma sala do Comando Militar do Planalto (CMP), em Brasília.

Com a decisão, o general passará a cumprir a pena em prisão domiciliar, com uso obrigatório de tornozeleira eletrônica. Ele também deverá entregar todos os passaportes e está proibido de utilizar telefone celular ou acessar redes sociais.

A medida foi concedida após pedido da defesa, que alegou idade avançada — Heleno tem 78 anos — e graves problemas de saúde. Ao analisar o requerimento, Alexandre de Moraes levou em consideração um laudo médico oficial elaborado por peritos da Polícia Federal.

De acordo com o documento, o general apresenta um “quadro demencial” em estágio inicial. Os médicos concluíram que a manutenção do réu em regime fechado pode agravar significativamente seu estado de saúde, com risco de declínio cognitivo acelerado.

“O periciado apresenta quadro que, em instituição de custódia, acarreta inexoravelmente o declínio cognitivo progressivo e irreversível, com tendência de evolução acelerada e agravada em ambiente carcerário, marcado por isolamento relativo e ausência de estímulos protetivos, especialmente o convívio familiar e a autonomia assistida”, aponta o laudo.

Na decisão, Moraes determinou ainda que Augusto Heleno deverá comunicar previamente ao STF qualquer deslocamento para consultas médicas. A exigência não se aplica a situações de urgência ou emergência, que deverão ser justificadas ao tribunal no prazo de até 48 horas após o atendimento.

“O condenado deverá requerer previamente autorização para deslocamentos por questões de saúde, com exceção de situações de urgência e emergência, as quais deverão ser devidamente justificadas no prazo de 48 horas”, destacou o ministro.

Alexandre de Moraes também deixou claro que o descumprimento de qualquer uma das medidas impostas resultará na revogação da prisão domiciliar e no retorno imediato de Heleno ao regime fechado.