Câmara conclui regulamentação da reforma tributária e texto segue para sanção
Projeto define gestão do novo IBS, mudanças no ITCMD, benefícios fiscais e regras para diversos setores da economia
ECONOMIAA Câmara dos Deputados concluiu a votação do segundo e último projeto que regulamenta pontos centrais da reforma tributária aprovada em 2023. O texto, que agora segue para sanção presidencial, define regras para o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a tributação de heranças e doações (ITCMD), além de normas sobre o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e a tributação de setores como financeiro, esportivo e plataformas digitais.
O IBS substitui dois tributos já existentes: o ICMS, cobrado pelos estados, e o ISS, de competência municipal. A gestão do novo imposto ficará sob responsabilidade de um Comitê Gestor (CG-IBS), com representantes da União, dos estados e dos municípios. Entre suas atribuições estão a arrecadação, a fiscalização, a definição de alíquotas e a distribuição dos recursos arrecadados. A proposta visa simplificar o sistema tributário, permitindo, por exemplo, que uma única auditoria fiscal possa acompanhar empresas em todo o território nacional.
O texto aprovado também define o cronograma de transição das alíquotas do ICMS e do ISS, que ocorrerá entre 2027 e 2032. A alíquota inicial será reduzida gradualmente até a consolidação do IBS. Para garantir a operação do Comitê Gestor nos primeiros anos, a União arcará com as despesas de instalação entre 2025 e 2028, totalizando R$ 3,8 bilhões. A partir de 2029, o IBS ressarcirá esses valores por meio de um adicional temporário arrecadado junto ao novo imposto.
Outra inovação importante do projeto é a implantação do sistema de "split payment", que permitirá o registro automático de compras e vendas entre empresas. A medida é vista como uma forma de reduzir erros e combater a sonegação fiscal.
A proposta também altera a forma de isenção fiscal para medicamentos. Em vez de uma lista fixa, será criada uma lista dinâmica, a ser atualizada a cada 120 dias pelo Comitê Gestor, com participação dos Ministérios da Fazenda e da Saúde. Estarão isentos medicamentos destinados ao tratamento de doenças raras, câncer, diabetes, doenças cardiovasculares, ISTs como HIV e Aids, além de produtos do programa Farmácia Popular, soros e vacinas adquiridos pelo SUS.
No setor esportivo, as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) manterão a alíquota atual de 3% sobre a receita bruta, rejeitando a proposta anterior de aumento para 8,5%. Entidades desportivas também terão uma redução de 60% nas alíquotas gerais aplicáveis.
A Câmara também votou contra o estabelecimento de um teto de 2% para o imposto seletivo sobre bebidas açucaradas, permitindo uma tributação maior sobre esses produtos. Por outro lado, bebidas vegetais à base de cereais, frutas e legumes terão um desconto de 60% nas alíquotas.
O texto ainda estabelece que marketplaces e plataformas de venda online serão responsáveis solidários pela arrecadação de tributos caso os vendedores não emitam nota fiscal. Essa medida tem como objetivo combater a informalidade no e-commerce.
Para pessoas com deficiência, o projeto amplia o valor máximo de veículos com desconto fiscal, que passa de R$ 70 mil para R$ 100 mil, além de reduzir de quatro para três anos o prazo mínimo para a troca do veículo com isenção.
Em relação ao ITCMD, cobrado sobre doações e heranças, as alíquotas passam a ser obrigatoriamente progressivas, variando conforme o valor do bem transferido. Cada estado poderá definir suas próprias faixas, respeitando um teto que será estabelecido pelo Senado. A base de cálculo será o valor de mercado dos bens, com o estado de residência do doador ou do falecido sendo responsável pela cobrança em caso de bens móveis, e o estado de localização do imóvel, no caso de bens imóveis.
No caso do ITBI, cobrado na transferência de imóveis entre vivos, os municípios poderão aplicar alíquotas menores caso o pagamento ocorra antecipadamente na assinatura da escritura. A base de cálculo será o valor venal do imóvel.
Para o sistema financeiro, a soma das alíquotas de IBS e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) será implementada de forma escalonada, chegando a 12,5% em 2033. Haverá também redutores temporários durante o período de transição, para evitar sobreposição de tributos. Programas de fidelidade, como os de milhas aéreas, também seguirão o mesmo regime tributário do setor financeiro.
Foi mantida a alíquota zero para a importação de serviços financeiros ligados a operações como câmbio, emissão de títulos e captação de recursos. Porém, empresas não poderão gerar créditos de IBS e CBS sobre empréstimos referenciados em moeda estrangeira, o que busca evitar transferências artificiais da base tributária para fora do Brasil.
Com a votação finalizada, o projeto agora depende apenas da sanção do presidente da República para que as regras entrem em vigor. A reforma tributária está sendo implementada gradualmente, com previsão de transição completa até 2033.