Comerciários não podem ser punidos por faltas durante greve do transporte coletivo em Campo Grande
Sindicato reforça que lojistas e empresas não devem descontar salários de trabalhadores impossibilitados de chegar ao serviço pela paralisação dos ônibus
DIREITOS TRABALHISTASA greve do transporte coletivo em Campo Grande trouxe dificuldades para milhares de comerciários da cidade, e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande (SECCG) alerta: atrasos e faltas causados pela paralisação não podem ser motivo para descontos salariais. O posicionamento do sindicato busca orientar empresas do comércio — como lojas, supermercados e concessionárias — diante do impacto provocado pela greve nos deslocamentos dos trabalhadores.
Segundo o presidente do SECCG, Carlos Santos, grande parte dos comerciários mora em bairros distantes e depende do transporte público para chegar ao trabalho. “As empresas do comércio — lojistas, supermercados, concessionárias e demais estabelecimentos — não devem descontar faltas ou atrasos de funcionários impossibilitados de chegar ao trabalho. A responsabilidade é do poder público, já que o transporte coletivo é uma concessão municipal e cabe ao município garantir seu funcionamento”, destaca.
Além dos ônibus parados, os trabalhadores enfrentam outro desafio: o alto custo do transporte por aplicativo, que se tornou inviável para muitos. O sindicato recebeu relatos de comerciários que, no período da manhã, precisaram desembolsar mais de R$ 40 para se deslocar de bairros até a região central da cidade. Segundo Carlos Santos, esse valor compromete o orçamento dos funcionários e inviabiliza o uso contínuo do serviço.
A orientação do SECCG é clara: o trabalhador só pode ser cobrado pelo comparecimento caso a própria empresa ofereça transporte alternativo — como carros, vans ou mesmo o custeio do transporte por aplicativo —, desde que não haja ônus para o colaborador na ida e na volta ao trabalho. Nesse cenário, o funcionário deve cumprir sua jornada normalmente.
Para o presidente do SECCG, é fundamental que as empresas ajam com sensibilidade diante de uma situação fora do controle do trabalhador. “Esperamos que o empresariado aja com bom senso e sensibilidade, compreendendo que os trabalhadores não podem ser penalizados por uma situação que foge completamente ao seu controle e que deveria estar sendo administrada pelo poder público”, afirma.
O sindicato reforça que, caso haja descontos indevidos ou outras punições, os comerciários devem procurar o SECCG para orientação e defesa de seus direitos.