Redação | 17 de dezembro de 2025 - 12h15

Comerciários não podem ser punidos por faltas durante greve do transporte coletivo em Campo Grande

Sindicato reforça que lojistas e empresas não devem descontar salários de trabalhadores impossibilitados de chegar ao serviço pela paralisação dos ônibus

DIREITOS TRABALHISTAS
Sindicato orienta: comerciários não podem ter salários descontados por faltas causadas pela greve dos ônibus em Campo Grande. - (Foto: Divulgação)

A greve do transporte coletivo em Campo Grande trouxe dificuldades para milhares de comerciários da cidade, e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande (SECCG) alerta: atrasos e faltas causados pela paralisação não podem ser motivo para descontos salariais. O posicionamento do sindicato busca orientar empresas do comércio — como lojas, supermercados e concessionárias — diante do impacto provocado pela greve nos deslocamentos dos trabalhadores.

Segundo o presidente do SECCG, Carlos Santos, grande parte dos comerciários mora em bairros distantes e depende do transporte público para chegar ao trabalho. “As empresas do comércio — lojistas, supermercados, concessionárias e demais estabelecimentos — não devem descontar faltas ou atrasos de funcionários impossibilitados de chegar ao trabalho. A responsabilidade é do poder público, já que o transporte coletivo é uma concessão municipal e cabe ao município garantir seu funcionamento”, destaca.

Além dos ônibus parados, os trabalhadores enfrentam outro desafio: o alto custo do transporte por aplicativo, que se tornou inviável para muitos. O sindicato recebeu relatos de comerciários que, no período da manhã, precisaram desembolsar mais de R$ 40 para se deslocar de bairros até a região central da cidade. Segundo Carlos Santos, esse valor compromete o orçamento dos funcionários e inviabiliza o uso contínuo do serviço.

A orientação do SECCG é clara: o trabalhador só pode ser cobrado pelo comparecimento caso a própria empresa ofereça transporte alternativo — como carros, vans ou mesmo o custeio do transporte por aplicativo —, desde que não haja ônus para o colaborador na ida e na volta ao trabalho. Nesse cenário, o funcionário deve cumprir sua jornada normalmente.

Para o presidente do SECCG, é fundamental que as empresas ajam com sensibilidade diante de uma situação fora do controle do trabalhador. “Esperamos que o empresariado aja com bom senso e sensibilidade, compreendendo que os trabalhadores não podem ser penalizados por uma situação que foge completamente ao seu controle e que deveria estar sendo administrada pelo poder público”, afirma.

O sindicato reforça que, caso haja descontos indevidos ou outras punições, os comerciários devem procurar o SECCG para orientação e defesa de seus direitos.