16 de dezembro de 2025 - 14h40

Justiça reconhece falhas em cursos profissionalizantes e assegura indenização a consumidores

Sentença determina ressarcimento integral e indenizações de até R$ 5 mil para alunos prejudicados; decisão aponta falta de autorização de órgãos competentes.

DIREITOS DO CONSUMIDOR
Decisão da 2ª Vara de Direitos Difusos de Campo Grande garante que alunos recebam de volta tudo o que pagaram por cursos sem validade legal. - Foto: TJMS

O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul julgou parcialmente procedente uma Ação Civil Coletiva contra instituições que ofertavam cursos profissionalizantes e técnicos de forma irregular na Capital. A sentença, proferida pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos de Campo Grande, confirmou que as empresas não possuíam autorização legal para emitir os certificados prometidos.

Irregularidades e Rescisão Contratual - A investigação comprovou o descumprimento de contratos relativos ao curso de socorrista e a diversos cursos previstos no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT). O magistrado declarou a rescisão imediata de todos os contratos firmados, uma vez que a ausência de registro nos órgãos competentes inviabiliza a validade dos diplomas no mercado de trabalho.

Valores das Indenizações - A decisão estabeleceu diferentes patamares de reparação financeira baseados no Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo a responsabilidade solidária entre os sócios e as empresas envolvidas.

Como o consumidor deve proceder - A Justiça determinou que os valores devidos deverão ser apurados em liquidação de sentença individual. Isso significa que cada aluno lesado deve:

Atenção: Consumidores que já possuem ações individuais em curso e não pediram a suspensão do processo no prazo legal não serão alcançados pelos efeitos desta decisão coletiva.

O magistrado negou o pedido de justiça gratuita aos réus e determinou a publicação de um edital para que todos os interessados tomem ciência da vitória judicial. O pedido por danos morais coletivos foi negado, pois o juiz entendeu que os danos, embora atingissem muitas pessoas, tratam-se de direitos individuais homogêneos.