Carlos Guilherme | 15 de dezembro de 2025 - 10h30

Campo Grande cria salas de integração sensorial para acolher pessoas neurodiversas

Lei aprovada institui ambientes adaptados em serviços públicos para apoio a autistas, TDAH e outras condições

CIDADE INCLUSIVA
Prefeita Adriane:Projeto de espaço sensorial deve ser criado em unidades públicas de Campo Grande para apoiar pessoas neurodiversas - (Foto: Arquivo)

Campo Grande passou a contar com uma nova política pública voltada à inclusão e ao acolhimento de pessoas neurodiversas. Foi publicada nesta segunda-feira (15) no Diário Oficial Municipal (Diogrande) a lei que institui as chamadas Salas de Integração Sensorial em espaços públicos da cidade.

A proposta é implantar ambientes adaptados para promover conforto, segurança e bem-estar a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e outras condições relacionadas ao processamento sensorial ou ao desenvolvimento. A lei foi sancionada pela prefeita Adriane Barbosa Nogueira Lopes e passa a valer imediatamente.

Projeto de espaço sensorial deve ser criado em unidades públicas de Campo Grande para apoiar pessoas neurodiversas

Ambientes acessíveis em vários serviços - As salas deverão ser instaladas gradualmente, conforme a capacidade de cada órgão público. Entre os locais prioritários estão unidades de saúde e de assistência social, como CRAS e CREAS, além de escolas, terminais de transporte coletivo e repartições que atendem diretamente a população.

A ideia é oferecer um espaço tranquilo, com iluminação suave, redução de ruídos, mobiliário confortável e estímulos visuais controlados, que ajude na regulação sensorial de quem enfrenta desafios de percepção e atenção no dia a dia.

A gestão municipal pode firmar parcerias com instituições especializadas, entidades sociais e organizações civis para implantar e manter as salas. A medida abre caminho para que forças privadas e públicas colaborem tecnicamente e financeiramente na implementação.

A lei é vista como uma diretriz de política pública municipal voltada à acessibilidade sensorial e à inclusão social, em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Sua regulamentação ainda será definida pela prefeitura, que estabelecerá critérios técnicos e cronograma de implantação conforme orçamento e disponibilidade administrativa.