Advogado analisa greve dos motoristas e explica limites legais no transporte coletivo
Motoristas cruzam os braços e fazem greve total por conta de salário e 13º atrasado
DIREITO PROFISSIONALA paralisação total dos motoristas do transporte coletivo de Campo Grande, feita na manhã desta segunda-feira (15), provocou forte impacto na rotina da cidade e trouxe à tona dúvidas sobre os limites legais do direito de greve em serviços essenciais. Horas após o início do movimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT) determinou, por meio de decisão liminar, que 70% da frota do Consórcio Guaicurus fosse mantida em operação.
Segundo o advogado André Theodoro, especialista em Direito do Trabalho, embora a greve seja um direito assegurado pela Constituição, o serviço de transporte coletivo impõe restrições legais ao movimento dos trabalhadores. O direito de greve precisa ser equilibrado com o dever de manter serviços essenciais em funcionamento.
“A legislação prevê que, mesmo em situações legítimas de paralisação, como por atraso salarial, é preciso garantir um percentual mínimo de operação em setores essenciais. Quando isso não ocorre, principalmente após ordem judicial, o movimento pode ser considerado abusivo.”
“O descumprimento da liminar representa não apenas uma infração processual, mas pode resultar em sanções mais severas ao sindicato responsável”, explica o advogado.
Theodoro diz que o direito de greve é legítimo, mas não ilimitado. O transporte coletivo está entre os serviços considerados essenciais, e isso muda a forma como o movimento grevista deve ser conduzido.
A multa de R$ 20 mil por dia aplicada pelo TRT tem caráter coercitivo, não punitivo, segundo o advogado. O valor foi estipulado para forçar o cumprimento da liminar, mas pode ser revisto conforme o andamento do processo.
“A finalidade é garantir que a decisão da Justiça seja respeitada. A multa pode ser reduzida ou aumentada, dependendo da gravidade do descumprimento e da capacidade econômica do consórcio”, afirma.
O sindicato das empresas de transporte justificou a greve informando que foi pago apenas 50% dos salários de novembro, alegando falta de repasses da Prefeitura de Campo Grande.
Andre explica que o pagamento parcial configura descumprimento da obrigação. Pela CLT, o salário deve ser pago integralmente até o quinto dia útil do mês.
Em relação aos motoristas que cogitam buscar fontes alternativas de renda durante a paralisação, o advogado esclarece que isso é possível, desde que respeitados os termos do contrato.
“O trabalhador pode realizar atividades paralelas, desde que não infrinjam cláusulas de exclusividade ou causem prejuízo ao empregador. Durante a greve, como não há vínculo imediato de prestação de serviço, é legítimo buscar formas lícitas de sustento.”
Por fim, o especialista afirma que a adesão à greve, se estiver dentro da legalidade, não pode ser punida com demissão por justa causa. O risco de sanção só ocorre em casos de abuso evidente.
“Participar da greve, por si só, não configura motivo para justa causa. Mas atos violentos, sabotagem ou o descumprimento deliberado de ordem judicial podem levar a consequências mais graves”, pontua. “O equilíbrio entre o direito de reivindicar e o respeito à ordem legal é fundamental.”