Gilmar Mendes pede sessão virtual extraordinária no STF para julgar Marco Temporal ainda em 2025
Decano quer avançar análise da constitucionalidade da lei após início do julgamento no plenário físico; caso poderá ser concluído antes do recesso
POLÍTICAO ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou ao presidente da Corte, Edson Fachin, a convocação de uma sessão virtual extraordinária do Plenário para que os ministros retomem já na próxima semana a análise das ações que questionam a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal das Terras Indígenas. O pedido abrange a realização de sessões entre segundafeira (15) e quintafeira (18), nos últimos dias úteis do Judiciário em 2025.
O julgamento havia começado nesta semana no plenário físico com a leitura do relatório e as sustentações orais de advogados e partes interessadas. Gilmar, segundo interlocutores, desejava ouvir as partes presencialmente, mas optou pela via virtual para assegurar que o caso seja julgado ainda este ano, antes do recesso.
A proposta do uso de sessões virtuais está alinhada à urgência de concluir o julgamento enquanto o Supremo ainda está em atividade. Se aprovado, o agendamento acontecerá em dias atípicos para o Plenário do STF, que normalmente encerra suas atividades no fim de dezembro.
A Lei do Marco Temporal, recémaprovada pelo Congresso mexicano e já em debate no Brasil, estabelece que os povos indígenas só teriam direito à demarcação de terras que ocupavam na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Em setembro de 2023, o STF já havia declarado essa tese inconstitucional. No entanto, o Legislativo promulgou uma lei que a restabelece, após derrubar vetos do Executivo.
Diante desse impasse jurídicopolítico, o caso retornou ao Supremo por meio de ações que pedem tanto a confirmação da validade da nova lei quanto sua inconstitucionalidade. Gilmar, então, encaminhou as ações para um processo de conciliação com a intenção de buscar um meio termo e reduzir o conflito institucional.
Foi criada uma comissão com representantes da União, do Congresso, de Estados e municípios e das partes autoras das ações, com 23 audiências realizadas ao longo do processo. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), no entanto, deixou a mesa ainda na segunda audiência, após pedir que a lei fosse suspensa temporariamente — pedido negado por Gilmar. Para os indígenas, a manutenção da lei enquanto durassem as negociações criava insegurança jurídica e intensificava conflitos fundiários.
A comissão chegou ao fim em junho sem consenso, mantendo a tese do marco temporal como ponto de discórdia. Entre os temas que devem ser levados ao futuro julgamento estão:
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Homologação ou não do acordo produzido na comissão;
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Conclusão sobre os pontos em que não houve consenso;
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Procedimentos administrativos e judiciários de demarcação;
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Participação de Estados e municípios em todas as fases da demarcação;
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Transparência da Fundação Nacional do Índio (Funai), incluindo a publicação de dados sobre reivindicações e processos em andamento.
Gilmar sinalizou que tende a descartar a tese do marco temporal, uma vez que já foi considerada inconstitucional pelo STF, mas pode acolher mudanças procedimentais propostas pela comissão que visam modernizar o processo de demarcações.
Indenizações e precatórios negociáveis
Outro ponto que deve retornar ao plenário é a questão das indenizações a proprietários que perderem terras em processos de demarcação. Na decisão de 2023, os ministros reconheceram o direito à indenização para aqueles que ocupavam áreas de boafé, com pagamento pela União.
Durante a mesa de conciliação, o gabinete de Gilmar apresentou uma proposta para retirar essas indenizações do arcabouço fiscal, acelerando os processos de pagamento. A sugestão envolve a emissão de precatórios negociáveis no mercado financeiro que poderiam ser usados para abater tributos, uma alternativa considerada mais atrativa do que as negociações de precatórios que existem atualmente. A proposta técnica foi elaborada com economistas e especialistas em contas públicas.
Se o produto final do Supremo for homologado, o texto resultante pode ser enviado ao Congresso, que terá a prerrogativa de aprovar, alterar ou arquivar as propostas.