Pepita Ortega e Lavínia Kaucz | 12 de dezembro de 2025 - 20h00

Gilmar Mendes pede sessão virtual extraordinária no STF para julgar Marco Temporal ainda em 2025

Decano quer avançar análise da constitucionalidade da lei após início do julgamento no plenário físico; caso poderá ser concluído antes do recesso

POLÍTICA
Ministro Gilmar Mendes pediu sessão virtual extraordinária no STF para analisar a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal. - (Foto: Fellipe Sampaio/STF)

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou ao presidente da Corte, Edson Fachin, a convocação de uma sessão virtual extraordinária do Plenário para que os ministros retomem já na próxima semana a análise das ações que questionam a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal das Terras Indígenas. O pedido abrange a realização de sessões entre segundafeira (15) e quintafeira (18), nos últimos dias úteis do Judiciário em 2025.

O julgamento havia começado nesta semana no plenário físico com a leitura do relatório e as sustentações orais de advogados e partes interessadas. Gilmar, segundo interlocutores, desejava ouvir as partes presencialmente, mas optou pela via virtual para assegurar que o caso seja julgado ainda este ano, antes do recesso.

A proposta do uso de sessões virtuais está alinhada à urgência de concluir o julgamento enquanto o Supremo ainda está em atividade. Se aprovado, o agendamento acontecerá em dias atípicos para o Plenário do STF, que normalmente encerra suas atividades no fim de dezembro.

A Lei do Marco Temporal, recémaprovada pelo Congresso mexicano e já em debate no Brasil, estabelece que os povos indígenas só teriam direito à demarcação de terras que ocupavam na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Em setembro de 2023, o STF já havia declarado essa tese inconstitucional. No entanto, o Legislativo promulgou uma lei que a restabelece, após derrubar vetos do Executivo.

Diante desse impasse jurídicopolítico, o caso retornou ao Supremo por meio de ações que pedem tanto a confirmação da validade da nova lei quanto sua inconstitucionalidade. Gilmar, então, encaminhou as ações para um processo de conciliação com a intenção de buscar um meio termo e reduzir o conflito institucional.

Foi criada uma comissão com representantes da União, do Congresso, de Estados e municípios e das partes autoras das ações, com 23 audiências realizadas ao longo do processo. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), no entanto, deixou a mesa ainda na segunda audiência, após pedir que a lei fosse suspensa temporariamente — pedido negado por Gilmar. Para os indígenas, a manutenção da lei enquanto durassem as negociações criava insegurança jurídica e intensificava conflitos fundiários.

A comissão chegou ao fim em junho sem consenso, mantendo a tese do marco temporal como ponto de discórdia. Entre os temas que devem ser levados ao futuro julgamento estão:

Gilmar sinalizou que tende a descartar a tese do marco temporal, uma vez que já foi considerada inconstitucional pelo STF, mas pode acolher mudanças procedimentais propostas pela comissão que visam modernizar o processo de demarcações.

Indenizações e precatórios negociáveis

Outro ponto que deve retornar ao plenário é a questão das indenizações a proprietários que perderem terras em processos de demarcação. Na decisão de 2023, os ministros reconheceram o direito à indenização para aqueles que ocupavam áreas de boafé, com pagamento pela União.

Durante a mesa de conciliação, o gabinete de Gilmar apresentou uma proposta para retirar essas indenizações do arcabouço fiscal, acelerando os processos de pagamento. A sugestão envolve a emissão de precatórios negociáveis no mercado financeiro que poderiam ser usados para abater tributos, uma alternativa considerada mais atrativa do que as negociações de precatórios que existem atualmente. A proposta técnica foi elaborada com economistas e especialistas em contas públicas.

Se o produto final do Supremo for homologado, o texto resultante pode ser enviado ao Congresso, que terá a prerrogativa de aprovar, alterar ou arquivar as propostas.