12 de dezembro de 2025 - 16h25

Professora agredida por aluno receberá R$ 20 mil da Prefeitura de Campo Grande

Justiça reconhece omissão do município ao manter docente em situação de risco em escola da rede pública

JUSTIÇA
Professora da rede municipal foi agredida por aluno autista e seguirá recebendo indenização da Prefeitura. - Foto: Reprodução TJMS

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que a Prefeitura de Campo Grande pague R$ 20 mil em indenização por danos morais a uma professora da rede pública municipal que foi agredida por um aluno com transtorno do espectro autista. A decisão é da 4ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos, sob responsabilidade do juiz Marcelo Andrade Campos Silva.

A sentença reconheceu a responsabilidade civil do Município por omissão específica no dever de garantir segurança à profissional no ambiente escolar, mesmo após alertas da docente sobre os riscos que corria. O valor da indenização deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora.

De acordo com os autos, a professora foi agredida fisicamente enquanto auxiliava o estudante após o sexto banho do dia. Ela levou um forte chute no abdômen, sofreu mordidas, escoriações e hematomas. O aluno já era conhecido pelo histórico de comportamentos agressivos e exigia atenção constante.

Antes da agressão que motivou o processo, a docente havia solicitado formalmente à direção da escola que fosse substituída no atendimento direto ao aluno, devido ao porte físico dele e às agressões anteriores. Ela sugeriu que um professor do sexo masculino assumisse a função. A solicitação, no entanto, foi ignorada, e a professora continuou na função até ser afastada do trabalho após o episódio violento, que também gerou a emissão de uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Em defesa, o Município alegou não ter responsabilidade pelo ocorrido, sustentando que a agressão foi causada por terceiro sem vínculo funcional com a administração pública. A Prefeitura também contestou os pedidos de pensão mensal, lucros cessantes e indenização por danos materiais, todos rejeitados pelo juiz.

Durante a instrução do processo, testemunhas confirmaram que o aluno já havia agredido outros profissionais da escola e que a professora demonstrava preocupação com sua segurança. Para o magistrado, a omissão do Poder Público ficou evidente. “Mesmo ciente da situação de risco, o ente público se manteve inerte”, destacou na decisão.

O juiz reconheceu o direito à indenização por danos morais, destacando que a gravidade da agressão e seus impactos físicos e psicológicos tornavam desnecessária a exigência de provas adicionais.

Entretanto, os pedidos de pensão mensal, indenização por danos materiais e lucros cessantes foram rejeitados com base em laudo pericial. O documento atestou que as doenças relatadas pela professora — como fibromialgia e artrite reumatoide — são crônicas e degenerativas, sem relação direta com o episódio de agressão. Também não foram apresentadas notas ou documentos que comprovassem gastos médicos decorrentes do incidente.

A decisão ainda cabe recurso.