TJMS divulga feriados e pontos facultativos do Judiciário em 2026
Expediente será suspenso em datas específicas e plantão funcionará normalmente nos dias sem atendimento
CALENDÁRIO JUDICIÁRIOO Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) publicou no Diário da Justiça desta sexta-feira (12) a Portaria nº 983, que estabelece os feriados e pontos facultativos de 2026 para efeitos administrativos e jurisdicionais em todo o Estado. A medida define as datas em que não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias, bem como na Secretaria do Tribunal de Justiça.
O calendário inclui períodos como:
- 1º a 6 de janeiro – Feriado Forense;
- 16, 17 e 18 de fevereiro – Carnaval e Quarta-feira de Cinzas;
- 2 e 3 de abril – Semana Santa;
- 21 de abril – Tiradentes;
- 1º de maio – Dia do Trabalho;
- 4 de junho – Corpus Christi;
- 11 de agosto – Instituição dos Cursos Jurídicos;
- 7 de setembro – Independência do Brasil;
- 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida;
- 30 de outubro – Dia do Servidor Público;
- 2 de novembro – Finados;
- 20 de novembro – Dia Nacional de Zumbi dos Palmares e da Consciência Negra;
- 8 de dezembro – Dia da Justiça;
- 20 a 31 de dezembro – Feriado Forense.
Em Campo Grande, não haverá expediente no dia 26 de agosto devido ao Aniversário da Cidade.
Pontos facultativos
O TJMS definiu como ponto facultativo os dias 20 de abril, 5 de junho, 10 de agosto e 7 de dezembro, com reposição das horas não trabalhadas até o 25º dia do mês subsequente, conforme Portaria nº 200/2009.
Interior
Nos municípios do interior, os feriados locais serão observados pelas secretarias da Direção do Foro, da Magistratura e de Gestão de Pessoas. Em todos os dias sem expediente, o Plantão Judiciário funcionará normalmente, garantindo atendimento emergencial, conforme normas das Resoluções e Provimentos TJMS (RITJ/MS nº 590/2016 e Provimentos-CSM nº 598/2023, 464/2020 e 162/2008).
O calendário 2026 do TJMS orienta servidores, magistrados e cidadãos sobre a organização do expediente, garantindo previsibilidade nos prazos processuais e continuidade dos serviços essenciais do Poder Judiciário.