Da Redação | 11 de dezembro de 2025 - 20h05

STF pode mudar regra sobre imposto cobrado quando imóvel entra em empresa

Especialistas explicam como essa mudança pode afetar negócios com imóveis no Brasil

TRIBUTOS
Supremo analisa se empresas do setor imobiliário também podem transferir imóveis para capital social sem pagar ITBI. - (Foto: Reprodução)

O Supremo Tribunal Federal (STF) está decidindo uma nova regra sobre um imposto chamado ITBI. Esse imposto é pago quando uma pessoa transfere um imóvel para outra pessoa. Também é cobrado quando alguém coloca um imóvel dentro de uma empresa, como parte do capital da empresa.

Hoje, a Constituição diz que não precisa pagar ITBI quando o imóvel entra na empresa para formar o capital social. Isso vale para quase todas as empresas. Mas, em 2020, o STF decidiu que só a parte do valor do imóvel usada como capital não paga imposto. O resto pode ser cobrado.

Depois dessa decisão, surgiu uma dúvida: essa regra de não pagar o imposto serve para todas as empresas, ou só para as que não trabalham com imóveis?

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, disse que todas as empresas devem ter o mesmo direito, mesmo as que trabalham com imóveis. Isso abriu uma nova discussão.

Agora, outro ministro, Edson Fachin, está cuidando de um novo caso parecido. Ele escreveu que a regra de não pagar ITBI deve valer para todo tipo de empresa, sem exceção.

Se os outros ministros do STF concordarem, todas as empresas vão poder colocar imóveis como capital sem pagar o ITBI. Isso pode mudar muita coisa para quem trabalha com imóveis.

Mas ainda tem uma outra dúvida: e se o valor do imóvel for maior do que o que entra na empresa? A diferença deve pagar imposto ou não?

Um ministro, Gilmar Mendes, já disse que não deve pagar nada, mesmo se o valor de mercado for maior. Mas ainda falta o STF decidir isso oficialmente.

Por enquanto, as empresas e advogados estão esperando a decisão final. Ela pode deixar as regras mais claras e acabar com dúvidas que existem hoje.