Homem vai a júri popular por duplo homicídio nas Moreninhas II; outro é absolvido
Magistrado considerou provas suficientes contra acusado que confessou os disparos, enquanto coréu foi impronunciado
JUSTIÇAO caso dos dois homicídios ocorridos em 24 de maio de 2025, no bairro Moreninhas II, teve um novo capítulo nesta quintafeira (11). A 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande decidiu pela pronúncia, ou seja, envio a júri popular, do homem de 24 anos acusado de matar um avô e seu neto. No mesmo ato, o juiz Aluízio Pereira dos Santos entendeu que não havia provas suficientes contra o outro denunciado, de 25 anos, e determinou sua impronúncia.
O que aconteceu naquela noite - A acusação aponta que, no início da noite de 24 de maio, o principal acusado chegou à casa das vítimas de motocicleta, sacou uma pistola calibre 9mm e atirou contra o neto, que seria seu alvo, porque acreditava que ele estava envolvido na morte de seu irmão. O avô tentou proteger o menino e também foi baleado. Um cachorro da família também foi atingido durante os disparos. Após o crime, o autor fugiu na mesma motocicleta.
No processo, os promotores sustentaram que o homicídio foi cometido por motivo torpe (vingança) e com recurso que dificultou a defesa das vítimas. A acusação também acrescentou porte ilegal de arma de fogo e a lesão ao animal, qualificadoras que podem aumentar a pena se validadas pelo júri.
Em seu interrogatório judicial, o homem que atirou admitiu ter ido até o neto para cobrar explicações sobre ameaças, confessou ter disparado e disse que a arma pertencia a um amigo. Ele negou que o coréu estivesse com ele no momento dos fatos e afirmou que os tiros que atingiram o avô e o cachorro foram acidentais.
O segundo acusado afirmou que não participou do crime, alegando que estava em casa no horário dos fatos. Sua mãe confirmou essa versão. O juiz observou que, embora as investigações iniciais tenham indicado sua presença, nenhuma das 14 testemunhas ouvidas no processo confirmou que ele estivesse na cena, e o uso de capacete pelo suposto condutor da moto impediu sua identificação visual.
Com base na análise das provas, o magistrado concluiu que há materialidade comprovada e indícios suficientes para levar o atirador a júri popular, incluindo a confissão, testemunhos e exames periciais. Por isso, manteve as qualificadoras referentes ao motivo torpe, ao uso de arma de fogo e à dificuldade que o recurso impôs às vítimas.
Já para o outro denunciado, a impronúncia foi motivada pela ausência de indícios mínimos de autoria na fase judicial. O juiz determinou a expedição de alvará de soltura em favor desse acusado, já que ele não seguirá ao júri.
Com a pronúncia, o autor dos disparos será levado a júri popular, com data estimada entre fevereiro e março de 2026, salvo se houver recurso que modifique essa programação. No tribunal, o Conselho de Sentença deverá avaliar tanto os homicídios quanto os crimes conexos, como o porte ilegal de arma e o ferimento do animal.