Agência Brasil | 11 de dezembro de 2025 - 07h20

Senado aprova novo marco legal contra crime organizado e envia texto à Câmara

Projeto endurece penas, aperfeiçoa investigação e cria instrumentos de combate a facções e milícias

PL ANTIFACÇÃO
Senado aprova novo marco legal de combate ao crime organizado; projeto segue à Câmara dos Deputados para análise. - (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)

O plenário do Senado Federal aprovou por unanimidade, na quartafeira (10), o projeto que estabelece um novo marco legal para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil. A proposta, conhecida como PL Antifacção, reformula o texto aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro e agora retorna ao plenário da Casa para nova análise dos deputados.

O relator da matéria, senador Alessandro Vieira (MDBSE), apresentou parecer ao PL 5.582/2025, do Poder Executivo, com mudanças substanciais que visam reforçar as ferramentas de persecução e punição de integrantes de organizações criminosas, incluindo facções, milícias e grupos que controlam territórios.

O texto aprovado amplia significativamente as penas para membros, financiadores e líderes de grupos armados:

O relator retirou do projeto a tipificação do chamado crime de “domínio social estruturado”, conceito incluído pela Câmara que, na avaliação técnica dele, era amplo demais e aberto a interpretações questionáveis.

O novo marco endurece as regras para progressão de regime prisional:

O texto aprova uma série de instrumentos para aumentar a efetividade das investigações:

O projeto formaliza as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficcos), unindo órgãos como Polícia Federal, polícias estaduais, Ministério Público, Abin, Coaf, Receita Federal e Banco Central. Foi criada também a previsão de um cadastro nacional de integrantes e empresas ligadas a organizações criminosas, com aplicação obrigatória nos estados.

O texto permite monitoramento de conversas e visitas de presos ligados a facções, mantendo a inviolabilidade do sigilo entre advogado e cliente salvo decisão judicial específica. Pessoas condenadas sob a Lei de Organizações Criminosas perderão o direito à visita íntima.

A proposta mantém o tribunal do júri para homicídios relacionados ao crime organizado e prevê medidas de proteção para jurados e testemunhas, como sigilo de dados e interrogatórios por videoconferência.

Responsabilização e inelegibilidade

Quem for condenado por integrar, apoiar ou liderar grupos criminosos ficará inelegível por oito anos, mesmo sem trânsito em julgado. Servidores públicos que colaborarem com tais organizações ou se omitirem poderão perder imediatamente o cargo.

Outras mudanças incluem:

O relator incluiu a criação de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre apostas online (bets) com alíquota de 15%, cuja arrecadação, estimada em R$ 30 bilhões por ano, será destinada ao Fundo Nacional de Segurança Pública. Também foi prevista uma regularização temporária para plataformas sem licença, podendo gerar até mais R$ 7 bilhões.

O texto do Senado substitui trechos aprovados pela Câmara que foram considerados inconstitucionais, como a extinção do auxílioreclusão, proibição de voto para presos provisórios e dispositivos que poderiam enfraquecer garantias processuais.

O relator também retirou dispositivos que tratavam da destinação de recursos apreendidos e determinou que o governo regulamente, em até 180 dias da sanção, todos os fundos federais ligados à segurança.

Durante a votação, senadores da oposição defenderam que as ações das facções fossem tratadas como crime de terrorismo. Contudo, a emenda que buscava essa equiparação foi rejeitada. O relator argumentou que a motivação política, ideológica ou religiosa — elemento típico do terrorismo — não se aplica às ações das organizações criminosas brasileiras, que visam apenas proteção de atividades ilícitas.