10 de dezembro de 2025 - 15h35

Plano de saúde: TJMS cria cadastro de médicos para embasar decisões na Justiça

Provimento institui notas técnicas qualificadas e reforça combate a conflitos de interesse

JUDICIÁRIO
TJMS cria cadastro de médicos para emitir notas técnicas em ações de planos de saúde. - Foto: Reprodução TJMS

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) publicou, nesta quarta-feira (10), o Provimento nº 737/2025, que cria um Cadastro de Médicos destinado a aprimorar a análise técnica em processos envolvendo planos e seguros de saúde privados. A medida, aprovada pelo Conselho Superior da Magistratura, busca dar mais precisão às decisões judiciais e tornar a tramitação de ações mais rápida e segura. Um edital específico abrirá as inscrições nos próximos dias.

O novo cadastro integra a estratégia de ampliação da atuação do NATJus (Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário) e será administrado pela Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça, responsável por selecionar, credenciar, monitorar e, quando necessário, descredenciar profissionais habilitados a emitir notas técnicas para subsidiar os magistrados.

Como funcionará o cadastro - O registro abrangerá médicos e instituições técnico-científicas residentes e domiciliados em Mato Grosso do Sul. Esses profissionais poderão ser acionados pelos juízes sempre que a operadora de plano de saúde envolvida no processo manifestar interesse na emissão de uma nota técnica.

A nomeação poderá ser feita por escolha direta do magistrado ou por sorteio eletrônico, e os honorários serão pagos pela própria operadora. Cada nota técnica terá valor previamente regulamentado.

Após nomeado, o médico terá cinco dias úteis para emitir o parecer no Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-NatJus) e anexá-lo ao processo.

O edital exigirá documentação extensa tanto de pessoas físicas quanto jurídicas. No caso dos médicos, será obrigatório apresentar:

diploma e documentos atualizados do CRM/MS;

comprovação de pelo menos um ano de atuação como auditor médico;

certidões negativas criminais;

currículo completo;

certificado digital para assinatura eletrônica;

declaração formal de ausência de laços familiares com magistrados ou servidores do Judiciário;

declaração de inexistência de vínculos financeiros com indústria farmacêutica, laboratórios ou profissionais prescritores, para evitar conflitos de interesse.

As regras também valem, proporcionalmente, para órgãos técnico-científicos.

Pareceres terão regras rígidas sobre tratamentos e tecnologias

O provimento determina que todas as notas técnicas devem informar se o tratamento solicitado está — ou não — incluído no rol de coberturas da ANS. Caso a tecnologia não esteja prevista, o profissional deverá verificar se atende, cumulativamente, aos requisitos fixados pelo Supremo Tribunal Federal, como:

inexistência de negativa expressa da ANS;

falta de alternativa terapêutica no rol;

comprovação de eficácia e segurança baseada em evidências científicas.

A intenção é padronizar critérios e reduzir decisões conflitantes, garantindo maior segurança jurídica.

Inabilitação e descredenciamento

O texto também especifica situações que podem levar ao descredenciamento do profissional, como:

condenação criminal;

demissão a bem do serviço público;

descumprimento de normas éticas;

recebimento de valores acima do fixado pelo Judiciário;

atuação em processo no qual já tenha tido vínculo prévio com alguma das partes.

A exclusão será decidida pelo Corregedor-Geral de Justiça, após processo administrativo. Cada habilitação terá validade de dois anos, com necessidade de renovação.

O Provimento nº 737/2025 entrou em vigor na data da publicação. A Secretaria da Corregedoria-Geral deverá disponibilizar o sistema eletrônico para cadastramento em até 30 dias.