Lei obriga empresas de serviços públicos a avisar prazos de corte e religação aos usuários
Norma proposta pelo deputado Junior Mochi determina comunicação prévia por escrito ou mensagem eletrônica; descumprimento prevê sanções do Código de Defesa do Consumidor
CONSUMIDOREmpresas que prestam serviços públicos em Mato Grosso do Sul agora são obrigadas a informar aos usuários os prazos de ligação, religação, corte ou consumo final. A exigência passou a valer nesta sexta-feira (5) com a publicação da Lei Estadual 6.513/2025, proposta pelo deputado Junior Mochi (MDB).
A norma determina que as informações sejam repassadas no momento da solicitação do serviço, seguindo os prazos previstos pelos regulamentos das autoridades responsáveis. No caso de suspensão, a comunicação deverá ser enviada com antecedência, também conforme os prazos estabelecidos em regulamentação.
A notificação deve ser obrigatoriamente escrita, enviada por correspondência ou mensagem eletrônica, indicando a data e o período em que a interrupção ou o atendimento será realizado. Para garantir o recebimento, o consumidor precisa manter atualizado o cadastro junto à empresa.
Junior Mochi afirma que a mudança busca evitar situações em que o usuário tem o fornecimento interrompido sem aviso prévio. “Se as empresas comunicam sobre vencimento, também podem comunicar sobre suspensão. Isso dá segurança ao consumidor e ainda garante que a concessionária receba o pagamento sem gerar transtornos”, pontua.
A lei determina que as empresas que descumprirem a obrigação ficarão sujeitas às penalidades previstas nos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). Os valores arrecadados com multas serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
O texto completo pode ser consultado no Diário Oficial do Estado.