STF julgará constitucionalidade da Lei do Marco Temporal a partir de 10 de dezembro
Ministro Gilmar Mendes leva ações ao plenário físico após críticas à análise virtual; decisão deve se estender até 2026
POLÍTICAO Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará na próxima quarta-feira, 10, o julgamento sobre a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal das Terras Indígenas. Inicialmente previsto para o plenário virtual, o caso foi transferido para o plenário físico após críticas à falta de debate presencial.
O primeiro dia será reservado à leitura do relatório e à apresentação das sustentações orais de advogados e terceiros interessados. Com dezenas de amicus curiae envolvidos e a expectativa de votos longos, o julgamento pode se estender até 2026.
O tema já foi objeto de 23 audiências em uma comissão do STF que buscou conciliação, mas avançou pouco e não conseguiu consenso sobre a tese do marco temporal. A discussão voltou ao Supremo após o Congresso aprovar, em 2023, uma lei que recriou a tese do marco temporal, que limita o direito dos indígenas às terras que ocupavam na promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
O ministro relator Gilmar Mendes sinalizou que deve descartar a tese do marco temporal, considerada inconstitucional pela Corte, mas pretende manter mudanças propostas pela comissão sobre os procedimentos de demarcação. Entre elas, está a obrigatoriedade de participação de Estados e municípios nas etapas do processo de regularização fundiária.
A decisão do STF também definiu que proprietários que ocupavam terras de boa-fé têm direito a indenização, a ser paga pela União. Gilmar Mendes apresentou proposta para que esses pagamentos sejam realizados por meio de precatórios negociáveis no mercado, permitindo abatimento de tributos e acelerando processos de desapropriação. Segundo o juiz auxiliar Diego Veras, a medida, elaborada com economistas, seria mais atrativa que o modelo atual de negociação de precatórios.