CNJ valida uso de policiais como oficiais de justiça ad hoc em casos de violência doméstica
Decisão unânime reconhece que medida do TJMS é constitucional, excepcional e necessária para agilizar o cumprimento de medidas protetivas em situações de risco
JUSTIÇAO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou, por unanimidade, a validade da Portaria n.º 3.057/2025 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que permite a designação excepcional de policiais militares e civis como oficiais de justiça ad hoc para cumprir mandados urgentes relacionados à violência doméstica. A decisão rejeitou a contestação apresentada pela Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil, que questionava a legalidade da medida.
O CNJ considerou que a atuação emergencial de policiais, nessas circunstâncias, é compatível com a Constituição e respaldada pela Lei Maria da Penha. De acordo com o Conselho, o mecanismo representa cooperação institucional legítima e não afronta os princípios do concurso público nem da separação dos poderes, sobretudo diante de situações em que a rapidez é determinante para a proteção da mulher.
A criação dos oficiais de justiça ad hoc — inédita no país — foi proposta pelo presidente do TJMS, desembargador Dorival Renato Pavan, em fevereiro deste ano. Um mês depois, o Tribunal firmou Acordo de Cooperação Técnica com o Governo do Estado para capacitar efetivos da Polícia Militar e da Polícia Civil, que passaram a acompanhar vítimas e a atuar no cumprimento de medidas protetivas, inclusive em casos de afastamento do agressor do lar.
Para Pavan, a presença de policiais nas diligências reduz o risco de reação violenta e reforça a segurança no cumprimento das ordens judiciais. Ele destacou ainda que o enfrentamento à violência doméstica depende de atuação conjunta do Judiciário, das forças de segurança e da rede de proteção: “Ninguém trabalha sozinho. É fundamental que todas as instituições atuem de forma integrada para garantir uma resposta eficaz e a proteção das vítimas”, afirmou.
A coordenadora estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, celebrou a decisão do CNJ, que, segundo ela, consolida a legitimidade da parceria entre Judiciário e Segurança Pública. A portaria integra o Programa IntegraJus Mulher, criado para garantir agilidade no cumprimento de medidas protetivas quando não houver oficial de justiça disponível. “A celeridade é determinante para assegurar proteção efetiva”, ressaltou.
A norma tem caráter restrito: só vale quando não há oficial de justiça apto para a diligência e exclusivamente em situações emergenciais, como o afastamento imediato do agressor ou a retirada da vítima e seus pertences do lar. Os policiais recebem capacitação da Escola Judicial do TJMS e remuneração correspondente aos atos praticados.
Relatora do processo, a conselheira Renata Gil de Alcântara Videira citou o artigo 8º da Lei Maria da Penha, que prevê integração operacional entre Judiciário e forças de segurança. Ela também destacou a presença contínua da polícia em todo o Estado — fator que permite resposta mais rápida em cenários de risco iminente.
O acórdão lembrou ainda compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção de Belém do Pará, e mencionou dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2024), segundo os quais quatro mulheres são vítimas de feminicídio por dia no país. Para o CNJ, esse cenário reforça a necessidade de instrumentos capazes de garantir proteção imediata.