Aline Kraemer | 03 de dezembro de 2025 - 17h45

REFIC-II: TCE-MS propõe prorrogar prazo de adesão à regularização fiscal em 180 dias

Projeto de Lei 320/2025 altera lei do programa de regularização fiscal do TCE-MS, garantindo mais prazo e segurança jurídica aos devedores

TRIBUTAÇÃO
Os deputados estaduais vão discutir o projeto na sessão plenária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. - (Foto: Wagner Guimarães)

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 320/2025, encaminhado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS), que altera dispositivos da Lei n.º 6.455, de 21 de julho de 2025, responsável por instituir o Programa de Regularização Fiscal II (REFIC-II) do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do TCE-MS (FUNTC).

Protocolada nesta quarta-feira (3), a proposta prorroga para 180 dias o prazo para que jurisdicionados devedores possam aderir ao REFIC-II. O objetivo é oferecer condições mais adequadas para organização de documentos, resolução de pendências e planejamento financeiro dos interessados. Segundo o texto, a experiência administrativa na implantação do programa indicou a necessidade de um período maior para garantir previsibilidade e eficiência na gestão tributária do Tribunal.

Além disso, o projeto revoga o §4º do art. 1º da lei original, evitando redundâncias e promovendo maior coerência normativa.

Para o presidente do TCE-MS, conselheiro Flávio Kayatt, a proposta fortalece o compromisso com a regularização fiscal e a instituição em benefício da sociedade sul-mato-grossense. “A proposta visa aprimorar o arcabouço legal do REFIC-II, reforçar sua segurança jurídica e assegurar meios eficazes para alcançar os objetivos centrais: incentivar a regularização fiscal, aumentar a eficiência da gestão tributária do Tribunal e apoiar iniciativas de modernização e fortalecimento institucional”, explicou.