STF pode igualar valor de aposentadoria por invalidez à de acidente de trabalho
Com julgamento suspenso, maioria dos ministros já votou contra regra criada pela Reforma da Previdência
APOSENTADORIAO Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu nesta quarta-feira (3) o julgamento que discute a constitucionalidade do cálculo atual da aposentadoria por incapacidade permanente. Até o momento, cinco dos nove ministros que votaram se posicionaram contra a regra em vigor, criada pela Reforma da Previdência de 2019, que reduz o valor do benefício.
A norma estabelece que o benefício seja de 60% da média dos salários, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos. A aposentadoria por incapacidade permanente — antes chamada de aposentadoria por invalidez — é concedida a quem não tem mais condições de voltar ao trabalho. A comparação feita no julgamento é com a aposentadoria por acidente de trabalho, que garante 100% da média salarial.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu que a regra só seja válida para casos de incapacidade reconhecidos após 12 de novembro de 2019, data da promulgação da reforma. Quatro ministros o acompanharam. No entanto, Flávio Dino abriu divergência e afirmou que a redução fere o princípio da igualdade. Para ele, o benefício deve ser integral, independentemente da origem da incapacidade.
Segundo Dino, a lógica atual “pune” o trabalhador ao transformar uma condição temporária em permanente, resultando em perda de renda. A proposta do ministro é que os benefícios concedidos com valor reduzido sejam revisados nos próximos 12 meses.
O julgamento foi suspenso para aguardar os votos dos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes. A decisão, que terá repercussão geral, deve unificar o entendimento para todas as instâncias da Justiça. Atualmente, o INSS enfrenta mais de 1.100 recursos relacionados ao tema.