TJMS mantém condenação de empresa de cosméticos por causar queimaduras e queda de cabelo
Consumidora será indenizada em R$ 10 mil após sofrer danos físicos e estéticos com uso de shampoo e condicionador
JUSTIÇAA 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a condenação de uma empresa fabricante de cosméticos ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A decisão foi tomada em sessão virtual nesta semana, e o caso envolve uma consumidora que sofreu queimaduras no couro cabeludo, queda capilar acentuada e danos estéticos após o uso de um shampoo e um condicionador da marca.
O julgamento teve relatoria do juiz substituto em segundo grau Vitor Luis de Oliveira Guibo. De acordo com os autos, a mulher utilizou os produtos conforme as instruções contidas na embalagem, mas mesmo assim teve reações severas que afetaram sua saúde e autoestima. A perícia confirmou o nexo entre o uso dos cosméticos e os danos sofridos.
Segundo o entendimento do colegiado, os efeitos do produto ultrapassaram o campo estético e atingiram valores ligados à identidade pessoal e até religiosa da consumidora. Para os desembargadores, ficou clara a responsabilidade da empresa pelo defeito no produto, com base no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor.
O laudo técnico, fotos anexadas ao processo, relatos de testemunhas e outras reclamações registradas por consumidores em plataformas públicas reforçaram a decisão. O argumento da empresa de que a consumidora teria usado o produto de maneira incorreta foi descartado.
“Não se pode negar a ocorrência dos fatos que culminaram, evidentemente, em danos à apelada, podendo atestar a presença do nexo de causalidade entre tais lesões por ela suportadas", escreveu o relator. "Não se sustentando a mera alegação de que a autora não leu as instruções de uso, até porque não se tratava de produto químico que pudesse ensejar qualquer dano, como ocorreu", acrescentou.
A sentença de primeiro grau já havia fixado a indenização em R$ 10 mil, valor considerado proporcional pelos desembargadores, tanto pelo impacto causado quanto pelo caráter pedagógico da punição. O colegiado também determinou a majoração dos honorários advocatícios para 20% sobre o valor da condenação, conforme previsto no Código de Processo Civil.
A decisão reforça o dever das empresas em garantir a segurança de seus produtos e a importância da responsabilidade perante o consumidor, especialmente quando os efeitos do defeito comprometem não apenas a saúde física, mas também a integridade emocional e a dignidade da pessoa.