Redação | 03 de dezembro de 2025 - 07h30

STF decide que forçar cartão para aposta não é crime de manipulação no esporte

Corte entendeu que ação não altera resultado de jogos; processo contra Igor Cariús foi encerrado

DECISÃO STF
STF entendeu que provocar cartão para favorecer apostas não altera resultado e não configura crime de manipulação - (Foto: iStock)

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal definiu que forçar a aplicação de cartões para favorecer apostas esportivas não se enquadra como crime de manipulação de resultados. O entendimento foi firmado no julgamento do agravo regimental do jogador Igor Cariús, que havia sido denunciado por receber dinheiro para provocar um cartão amarelo no Campeonato Brasileiro de 2022.

O voto do ministro Gilmar Mendes, acompanhado por Dias Toffoli, sustentou que a conduta não tem potencial real de alterar o resultado de uma partida, requisito previsto no artigo 198 da Lei Geral do Esporte. Para o ministro, ainda que o ato possa gerar punições disciplinares no âmbito esportivo, ele não configura manipulação criminal.

Com o placar de 2 a 1 — divergindo do relator André Mendonça —, a ação penal contra o atleta foi encerrada. Mendonça havia negado o pedido anteriormente, ao considerar que a intenção do jogador só poderia ser avaliada após análise das provas.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Goiás, Cariús aceitou R$ 30 mil para receber um cartão amarelo na partida entre Atlético-MG e Cuiabá, em 2022. O caso avançou na primeira instância e foi mantido pelo Tribunal de Justiça de Goiás e pelo Superior Tribunal de Justiça, até chegar ao STF.

Na esfera esportiva, o jogador foi suspenso por 360 dias pelo STJD e só voltou aos gramados na segunda metade de 2024. Atualmente, é titular do Sport.

Outros atletas também enfrentam consequências por práticas semelhantes. Bruno Henrique, por exemplo, chegou a ser suspenso por 12 jogos e multado em R$ 60 mil por forçar cartão em partida do Brasileirão de 2023. A suspensão foi revertida, mas a multa mantida. Ele segue respondendo à Justiça comum após denúncia aceita parcialmente pelo MPDFT.