Chocolates estragados rendem indenização a consumidora em Campo Grande
Justiça condena empresa a pagar R$ 3 mil por danos morais e mais por prejuízo material
BOMBA NA CAIXAO que era para ser uma doce surpresa acabou se tornando um caso de Justiça. Uma consumidora de Campo Grande comprou duas caixas de bombons, mas encontrou os produtos com gosto estranho e sinais de estarem estragados. O desconforto virou processo, e agora, virou também indenização.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação da empresa fabricante dos chocolates, que terá de pagar R$ 3 mil por danos morais, além de devolver os R$ 22,99 gastos com os produtos.
A mulher apresentou nota fiscal e fotos do chocolate alterado. Mesmo com a tentativa da empresa de transferir a responsabilidade pelo mau estado dos produtos à consumidora, os desembargadores rejeitaram os argumentos e aplicaram o Código de Defesa do Consumidor, que garante reparação ao cliente por falhas de fornecimento.
Na decisão, o relator destacou que comer um alimento impróprio gera repulsa, constrangimento e mal-estar, sentimentos que ultrapassam o simples aborrecimento e justificam a indenização.
Além dos valores pelos danos, a empresa ainda deverá pagar R$ 1.500 em honorários advocatícios.