Produtor rural de MS tem até hoje para declarar rebanho e atualizar cadastro
Medida obrigatória bloqueia emissão da GTA e pode gerar multa para quem não cumprir o prazo
PRAZOOs produtores rurais de Mato Grosso do Sul têm até o dia 1º de dezembro para fazer a declaração semestral de rebanho e a atualização cadastral referente ao ano de 2025. O procedimento é obrigatório para todas as propriedades que possuem animais, independentemente do porte ou atividade produtiva, conforme estabelece a Portaria IAGRO/MS nº 3.754, de 28 de abril de 2025.
Segundo a IAGRO, o prazo não será prorrogado. Quem não fizer a declaração no período estabelecido poderá enfrentar multas, além do bloqueio na emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), o que impede o transporte e comercialização dos animais. Outras restrições sanitárias também podem ser aplicadas.
Medida reforça controle sanitário e previne doenças - O diretor-presidente da IAGRO, Daniel Ingold, alertou para a importância da declaração. “O cadastro é uma ferramenta estratégica para o controle sanitário, prevenção de doenças e fortalecimento do mercado agropecuário sul-mato-grossense. Não perca o prazo. Vamos manter o Estado como referência nacional em sanidade animal”, destacou.
A declaração pode ser feita de forma online, pelo sistema e-SANIAGRO.
Também é possível realizar o procedimento presencialmente em qualquer Unidade Local da IAGRO. A relação de endereços está disponível no site oficial da Agência.
O produtor precisa informar dados como:
Endereço da propriedade
Telefones e e-mail do responsável
Coordenadas geográficas
Tipo de local (fazenda, assentamento, aldeia, etc.)
Existência de propriedade em outros países
Vias de acesso
Características da exploração pecuária
Além disso, devem ser informadas situações como nascimentos e mortes, estoque efetivo de animais por espécie, idade e sexo, consumo e evolução de era.
A declaração é obrigatória para os seguintes animais:
Bovinos e bubalinos
Suínos
Caprinos e ovinos
Equinos, asininos e muares
Galinha, codorna, peru, pato, ganso, marreco, ratitas, galinha-d’angola
Aves ornamentais e silvestres (não destinadas à produção)
Abelhas
Bicho-da-seda
Animais aquáticos
A medida inclui aves e suínos de subsistência. Os núcleos comerciais registrados dessas espécies seguem regras próprias.
Durante esse período, os produtores também devem registrar a vacinação obrigatória contra brucelose em fêmeas bovinas de 3 a 8 meses. O registro pode ser feito até 31 de dezembro.
A partir do início da campanha, a emissão da Guia de Trânsito Animal eletrônica (e-GTA) está bloqueada para todas as finalidades, com exceção para abate, até que a propriedade regularize sua situação.