Redação | 01 de dezembro de 2025 - 07h33

Prazo do 13º salário vence e atraso pode ser denunciado

Empresas tinham até 28 de novembro para pagar a 1ª parcela; trabalhador pode cobrar e registrar denúncia

DIREITOS TRABALHISTAS
Primeira parcela do 13º salário venceu no dia 28; atraso pode ser denunciado - (Foto: Marcello Casal Jr/EBC)

A primeira parcela — ou o pagamento em parcela única — do 13º salário tinha data limite até a última sexta-feira (28). O benefício, garantido por lei aos trabalhadores com carteira assinada, pode ser quitado de duas formas: dividido em duas partes ou integralmente antes de dezembro. O depósito feito apenas em dezembro, quando se opta por parcela única, é considerado irregular.

Quem não recebeu dentro do prazo deve primeiro procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para comunicar o atraso e solicitar o pagamento imediato. Se não houver solução, a denúncia pode ser registrada no site da Secretaria de Inspeção do Trabalho, acessível com login do sistema gov.br. No portal, o trabalhador informa CPF, senha e preenche o formulário de denúncia trabalhista.

Também é possível buscar apoio do sindicato da categoria ou acionar o Ministério Público do Trabalho. Em último caso, o trabalhador pode recorrer à Justiça para cobrar os valores devidos.

A legislação prevê multa de R$ 170,25 por empregado caso o fiscal do Ministério do Trabalho constate o atraso no pagamento. O valor dobra em caso de reincidência. Convênios coletivos da categoria podem determinar correção sobre o montante atrasado. Crise econômica, segundo advogados trabalhistas, não é justificativa válida para descumprimento da obrigação.

O cálculo do 13º é feito com base no salário de dezembro, exceto para quem recebe remuneração variável — nesses casos, o valor corresponde à média anual das comissões ou porcentagens. O INSS e o Imposto de Renda incidem apenas na segunda parcela, descontados sobre o total. Já o FGTS deve ser recolhido nas duas partes.

A primeira parcela equivale à metade do salário, considerando o período trabalhado. Funcionários que solicitaram o adiantamento do benefício nas férias recebem somente a segunda parcela.

Têm direito ao 13º todos os trabalhadores regidos pela CLT que atuaram por, no mínimo, 15 dias no ano e não foram demitidos por justa causa. O benefício também se estende a servidores públicos, trabalhadores domésticos, rurais, avulsos, além de aposentados e pensionistas do INSS — que, neste ano, tiveram pagamento antecipado para maio e junho. Estagiários não recebem 13º, já que não são contratados pela CLT.