Caixa conclui pagamento de novembro do Bolsa Família para NIS final 0
Com valor médio de R$ 683,28, programa atende 18,65 milhões de famílias e mantém adicionais para crianças, gestantes e nutrizes
ASSISTÊNCIA SOCIALA parcela de novembro do Bolsa Família chega ao fim nesta sexta-feira (28), quando recebem os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 0. Com valor mínimo de R$ 600, o benefício atinge média de R$ 683,28 neste mês, impulsionada pelos adicionais. Ao todo, 18,65 milhões de famílias foram contempladas, somando R$ 12,69 bilhões, segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Além do valor básico, seguem ativos os adicionais previstos na estrutura do programa. O Benefício Variável Familiar Nutriz destina seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses. Gestantes e nutrizes recebem acréscimo de R$ 50, mesmo valor pago para cada dependente entre 7 e 18 anos. Para crianças de até seis anos, o adicional é de R$ 150.
O calendário do Bolsa Família mantém pagamentos distribuídos ao longo dos últimos dez dias úteis de cada mês. Informações sobre datas, valores e composição das parcelas podem ser consultadas pelo aplicativo Caixa Tem.
Neste mês, moradores de 735 municípios receberam o benefício de forma unificada, no dia 14, independentemente do NIS. A medida atendeu cidades afetadas por desastres naturais ou que abrigam povos indígenas em situação de vulnerabilidade.
Regra de proteção
Cerca de 2,42 milhões de famílias permanecem na regra de proteção em novembro. Nela, quem melhora a renda familiar, por conseguir emprego ou aumentar ganhos, continua recebendo 50% do benefício por até dois anos, desde que cada integrante receba até meio salário mínimo.
Em junho, o prazo de permanência caiu para um ano, mas isso só vale para as famílias que entraram na regra a partir daquele mês. Quem já estava na modalidade até maio segue com o período antigo, de dois anos.
Auxílio Gás
Neste mês não houve pagamento do Auxílio Gás, feito bimestralmente. O benefício retorna em dezembro.
Têm direito famílias inscritas no CadÚnico que possuam ao menos um integrante beneficiário do BPC. A lei determina prioridade para mulheres responsáveis pelo lar e mulheres vítimas de violência doméstica.