Eduardo Rodrigues | 27 de novembro de 2025 - 13h10

Nova lei endurece regras para prisão preventiva e coleta de DNA de presos

Mudança no Código Penal amplia critérios para manter suspeitos presos e permite coleta de material genético

SEGURANÇA PÚBLICA
Nova lei permite coleta de material genético de presos acusados de crimes graves ou ligados ao crime organizado. - (Foto: Polícia Federal/divulgação)

Entrou em vigor nesta semana a Lei 15.272, sancionada integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que altera o Código Penal brasileiro ao estabelecer novos critérios para a conversão de prisões em flagrante em preventivas, além de autorizar a coleta de material biológico de determinados presos para fins de identificação genética.

A norma, publicada no Diário Oficial da União, amplia os mecanismos de combate à criminalidade violenta e organizada, e reforça o papel da prisão preventiva como ferramenta de segurança pública e de proteção ao processo penal.

Prisão preventiva ganha novos fundamentos legais - A partir da nova legislação, o juiz poderá converter a prisão em flagrante em prisão preventiva quando estiverem presentes determinadas circunstâncias que indicam risco de reiteração criminosa, fuga ou interferência no processo. Entre os critérios definidos estão:

  1. Existência de provas de prática reiterada de crimes;
  2. Ocorrência de infração penal com violência ou grave ameaça à pessoa;
  3. Liberação anterior em audiência de custódia por outro crime, salvo em caso de absolvição posterior;
  4. Cometimento do crime durante a tramitação de inquérito ou ação penal;
  5. Fuga ou risco de fuga;
  6. Risco à tramitação do processo, à coleta de provas ou à sua integridade.

Esses novos fundamentos buscam dar maior respaldo legal às decisões judiciais que mantêm indivíduos presos de forma preventiva, especialmente em casos de reincidência ou ameaça à segurança pública.

Coleta de DNA em crimes graves - Outro ponto central da nova lei é a autorização para coleta de material genético de presos em flagrante, mediante requisição do Ministério Público ou da autoridade policial. A medida é voltada a casos específicos, como crimes praticados com violência ou grave ameaça, crimes contra a dignidade sexual, e crimes atribuídos a integrantes de organizações criminosas armadas ou acusados de crimes hediondos.

O perfil genético coletado será armazenado em banco de dados oficial, com a finalidade de contribuir para investigações criminais futuras e fortalecer o sistema de justiça.

A lei representa um avanço na consolidação de ferramentas tecnológicas e jurídicas para o enfrentamento da criminalidade. A coleta de DNA, por exemplo, já é prática comum em diversos países e tem se mostrado eficiente na elucidação de crimes, inclusive os cometidos há muitos anos.

Por outro lado, a ampliação dos critérios para a prisão preventiva pode gerar impactos sobre a população carcerária, exigindo atenção redobrada quanto à legalidade e proporcionalidade das decisões judiciais.

Com a sanção da Lei 15.272, o Brasil reforça sua política de segurança com foco na responsabilização de criminosos e na proteção da sociedade, ao mesmo tempo em que incorpora recursos modernos à persecução penal.